A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) localizou, em uma decisão proferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, o argumento para embasar o recurso - agravo de instrumento - ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo contra a liminar obtida pelo prefeito João Sanzovo Neto (PSDB).
Conforme adiantou o JC, o juiz José Carlos Zulian, da 5.ª Vara de Jaú, acatou o pedido de liminar em mandado de segurança, suspendendo a Comissão Processante do Plano Diretor, instalada no último dia 12.
Gracie ratificou um recurso de suspensão de segurança feito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, no Amazonas. Com base na Lei Orgânica do Município (LOM), o Legislativo de Coari apurava suposto crime de responsabilidade do prefeito e seu vice numa Comissão.
O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a instalação da Comissão. Ao se pronunciar, Gracie suspendeu a liminar por reconhecer a legitimidade da Câmara Municipal.
A ministra do Supremo relembrou da existência de jurisprudência de que somente o artigo 2.º do decreto lei federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, não foi assimilado pela Constituição brasileira de 1988.
Conforme Gracie, foram mantidos os demais dispositivos (artigos), inclusive os pontos que versam a definição das infrações político-administrativas do prefeito. O caso foi remetido, inicialmente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou o processo ao STF.
Foi com base no decreto-lei 201 que a presidente do Legislativo jauense, a vereadora Rita de Cássia Chacon (PTB), definiu a votação por maioria simples (seis) na sessão de instalação da CP do Plano Diretor.
Em seu recurso, a assessoria jurídica de Sanzovo argumentou que a votação que aprovou a Processante teria que seguir a determinação da Lei Orgânica do Município (LOM) de Jaú, que prevê que a votação tem que ter aprovação da maioria de dois terços (oito) dos vereadores e não de maioria simples. A Mesa Diretora foi notificada na última sexta-feira sobre a suspensão.
Desde então, começou a contar o prazo de dez dias para informar à Justiça o procedimento da instauração da Processante. Chacon trata com cautela a decisão de recorrer contra a liminar. “Preciso avaliar com o departamento jurídico do Legislativo e decidir qual será a melhor saída para resolver a questão”. Ela comentou que, nos próximos dias a Mesa Diretora deve remeter as informações do procedimento de instalação da CP ao juiz da 5.ª Vara de Jaú.
O Plano Diretor é uma exigência da Lei número 10.257, aprovada em 10 de julho de 2001, e determina que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem um projeto que sirva como instrumento básico para o desenvolvimento da cidade.
A principal finalidade é orientar a atuação do poder público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, e que ofereça, também, uma melhor qualidade de vida para a população.
Em Jaú, o Plano Diretor, elaborado pela Fundação para a Pesquisa Ambiental (Fupam), entidade ligada à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, foi aprovado por uma contagem de 8 votos a favor e apenas 2 contrários, em 10 de outubro do ano passado. Na época, o vereador José Carlos Borgo (PMDB), presidia o Legislativo.