09 de julho de 2026
Política

Parreira quer lei antiálcool para menor

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 4 min

Seguindo os moldes da legislação estadual recém-promulgada pelo governador José Serra (PSDB), o vereador João Parreira (PSDB) quer criar uma lei municipal que autoriza a cassação do alvará de funcionamento de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou forem flagrados consentindo ou comercializando drogas.

O tucano já apresentou um projeto de lei com a proposta na Câmara, onde atualmente tramita nas comissões permanentes e em breve deverá entrar na pauta do Legislativo para ser apreciado pelos parlamentares. “Trata-se de um projeto de grande alcance social, pois protege aqueles que ainda não têm pleno discernimento sobre a extensão do ato que estão praticando e os que, menores ou maiores de idade, ingressam por estímulo de terceiros no triste caminho das drogas”, considerou Parreira.

O vereador explicou que, mesmo com a existência da lei estadual sobre o mesmo assunto, as legislações não são conflitantes. “Enquanto a estadual faz a cassação da inscrição do estabelecimento no Estado, a municipal retira o alvará de funcionamento. Por isso, são distintas, apesar de tratarem do mesmo tema”, esclareceu.

Pela proposta de Parreira, além de efetuar a cassação do alvará, a legislação importará às pessoas físicas ou jurídicas, mesmo os sócios, a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade. “Sem isso ficaria fácil. Senão o comerciante fechava um bar num dia e no outro já estava tentando abrir outro”, ressaltou o parlamentar.

O projeto do tucano prevê que a cassação do alvará será apurada pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) após a comprovação por todos os meios de prova admitidos em Direito, cuja ação e formulários para atuação serão definidos em decreto regulamentar editado até 60 dias após a publicação da lei.

E, juntamente com os dados da pena aplicada, a administração divulgará no Diário Oficial de Bauru os dados do estabelecimento penalizado, constando o número de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome do proprietário ou dos sócios e o endereço de funcionamento do estabelecimento.

Fiscalização

Apesar da proposta prever que a fiscalização ficará a cargo da Seplan, Parreira acrescenta que apresentará uma emenda para possibilitar a ação conjunta com as polícias Civil ou Militar. “A idéia é que o boletim de ocorrência, elaborado pelas autoridades civis ou militares quando flagrarem o fato, possa servir de instrumento para a Seplan efetuar a cassação do alvará”, frisou o vereador.

E, questionado se a atribuição de mais uma incumbência à Seplan, que sofre com o pequeno número de fiscais disponíveis para atuar em diversos segmentos, não poderia tornar a lei inócua, Parreira cita o exemplo da legislação sobre o horário do fechamento dos bares como exemplo para considerar o contrário.

“Quando aprovamos a lei fixando horários para o fechamento dos bares, estabelecemos parâmetros e 80% desses estabelecimentos passou a fechar normalmente. Antigamente, como não havia legislação a respeito, cada um fechava quando queria. O mesmo ocorre com a venda de bebidas alcoólicas. Se não há lei proibindo, os comerciantes acabam fazendo concessões, comportamento que acaba sendo diferente de quando há algo que coloca sua atividade em risco”, salientou Parreira. E completou:

“A cooperação entre as polícias e a prefeitura será muito importante para o cumprimento dessa lei, a exemplo do que já ocorreu com a legislação do fechamento dos bares. Além disso, a prefeitura não tem uma estrutura maravilhosa voltada à fiscalização, mas a tendência é que os fiscais aumentem.”

____________________

Dúvida

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos sob pena de multa e detenção. Por isso, a lei estadual 12.540/07, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, promulgada pelo governador José Serra (PSDB) e que está em fase de regulamentação, prevê a cassação do alvará do estabelecimento que se utilizar da prática, além de proibição dos envolvidos de solicitar inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade pelo período de dez anos.

A lei foi promulgada no dia 19 de janeiro deste ano. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil do Estado, ela deverá entrar em vigor em cerca de 90 dias, quando termina o prazo para regulamentação, que vai estabelecer atribuições e órgãos responsáveis para fazer cumprir a norma.

Em reportagem recente sobre o assunto publicada pelo JC, proprietários de bares de Bauru divergiram quanto à eficácia da nova lei e seu impacto na diminuição do consumo de álcool por menores.

Já pais de adolescentes sustentaram que a medida é válida, mas argumentaramm que a redução do consumo de bebida depende de uma ação conjunta. Já os protagonistas, os adolescentes, afirmaram com veemência que é fácil comprar bebidas alcoólicas em Bauru.

Da Redação