Reginópolis - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou esta semana medida cautelar, com pedido de liminar, contra a decisão de cassação dos mandatos do prefeito Claudemiro Undiciatti (PSDB) e da vereadora cassada Ligia Cruz Cardoso Lazare (PHS). Como noticiou o JC no início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo cassou os mandatos de Undiciatti, Lazare e do vice-prefeito Marco Antônio Martins (PSDB). O TRE deu ganho de causa à ação de impugnação de mandato eletivo promovida pela ex-prefeita Carolina Araújo de Sousa.
Undiciatti pretendia retomar seu mandato, assim como a vereadora, com o argumento de que não poderiam ser afastados dos cargos até o julgamento dos recursos, inclusive apelando para que se tivesse garantido o efeito suspensivo para determinação judicial. Sustentaram que a ação de impugnação de mandato não foi acatada pelo juiz eleitoral da Comarca de Pirajuí, responsável por Reginópolis.
O ministro do TSE, Carlos Eduardo Caputo Bastos, relator do processo, entendeu que, pelos fatos apresentados na ação de impugnação, ficou comprovado o abuso do poder econômico e a compra de votos suficientes para influenciar decisivamente no resultado da eleição municipal de 2004.
Argumentou Bastos que a vitória de Undiciatti sobre Sousa foi de apenas de 55 votos de diferença - o prefeito foi eleito com 1.754 votos. “Se com todas essas indevidas oferendas ao eleitor a diferença entre Undiciatti e Sousa foi de somente 55 votos, evidente que se não ocorresse o crime eleitoral, não alcançaria êxito no pleito”, frisa o ministro do TSE.
O ministro cita como “oferendas”: frete gratuito para mudança de moradores em veículos pertencentes à empresa do esposo de Ligia Cruz Cardoso Lazare; distribuição de cestas básicas que teriam sido fornecidas pela empresa do marido da vereadora; e oferta de remédios e prática de atendimento médico gratuito por parte de Undiciatti – que é médico – a eleitores com a intenção de angariar votos
Novo prefeito
Conforme noticiou a edição do JC do último dia 16, o então presidente da Câmara Municipal Adécio Guandalin (PPS) foi empossado como prefeito. Na medida cautelar ao TSE, Undiciatti também questiona essa decisão por entender que a sentença (acórdão) do TRE não continha essa determinação, ainda que o juiz eleitoral da Comarca de Pirajuí desse posse a Guandalin.
Ainda assim, o ministro do TSE manteve sua decisão: “Em face dessas considerações, não vislumbro a aparente plausibilidade das alegações dos requerentes nem das questões suscitadas. Por isso, nego seguimento à medida cautelar”, finaliza Bastos.
Há dois dias a reportagem do JC vem tentando contato com o ex-prefeito mas seu telefone celular se encontra na caixa postal e não há retorno.