10 de julho de 2026
Cultura

Sobre mundos: O direito à felicidade

Por Padre Beto* | Especial para o JC
| Tempo de leitura: 4 min

Kaito era um elefante ainda criança que se desenvolvia normalmente. Até o dia em que sua mãe ouviu Kaito cantar. Isso mesmo, Kaito era um elefante que cantava! Imediatamente, o elefante-menino foi repreendido por sua mãe. Afinal, elefantes não cantam. O pequeno Kaito ficou se perguntando por que os elefantes não podiam cantar, já que isso lhe dava tanto prazer. O elefante obedeceu à sua mãe até determinada idade, mas depois não agüentou mais e recomeçou a cantar. Até que um dia o elefante responsável pela sua manada ouviu o canto de Kaito.

O grande elefante severamente o expulsou da manada dizendo: “Você está agindo contra a antiga lei dos elefantes: elefante que é elefante não canta! Você não é digno de viver entre nós”. Com muita tristeza, Kaito deixou sua manada e começou a caminhar sozinho pela floresta até que se deparou com um grupo de diversos animais à beira de um lago. Ao se aproximar, notou, com surpresa, um pássaro que rugia, um tigre que parecia latir e peixes que, ao subirem à superfície da água, assobiavam. Todos os animais se manifestavam livremente e se respeitavam em suas formas de expressão. Kaito compreendeu, então, que havia encontrado um verdadeiro lar.

Aristóteles faz a distinção entre justiça natural e justiça legal. A justiça natural (díkaion physikón) não surge da vontade humana, mas da própria natureza. A justiça legal (díkaion nomikón) corresponde às normas criadas pelos seres humanos para a organização da cidade, da convivência social. Enquanto a justiça natural não precisa se justificar, ou seja, ela existe por ser uma questão de sobrevivência, a justiça legal precisa de uma justificativa racional, já que é uma criação da vontade humana de que as coisas sejam organizadas de uma determinada forma.

Ser justo no sentido legal varia de cultura para cultura, enquanto que ser justo naturalmente possui uma conotação universal. A justiça natural em Aristóteles não significa simplesmente as leis que podemos descobrir na natureza, mas ser justo naturalmente está para o filósofo em um âmbito mais amplo e profundo. Independentemente da vontade humana, a justiça natural é algo que decorre da essência e da estrutura de cada coisa, sem que para isso seja necessária a intervenção ou a consciência humana. A justiça natural é muito mais um princípio, princípio no sentido de ponto de partida.

Em outras palavras, todo ser possui um princípio, uma força que o impulsiona para sua realização plena, dirige-o para o seu bem (agathós). Ser justo naturalmente significa deixar-se desenvolver, caminhar para a sua realização pessoal, para a atividade e o estilo de vida que lhe faça sentir a sensação de plenitude. Sem dúvida alguma, é uma exigência da justiça natural a harmonização das normas criadas pelos seres humanos com a natureza (matas, rios, animais...) para que possamos continuar a viver neste planeta sem transformá-lo em um espaço no qual a vida humana não seja mais possível.

Porém, a justiça natural exige mais. Para ela, as normas criadas pelos seres humanos devem não somente criar condições para o homem conviver com a natureza de uma forma não destrutiva, mas permitir que o próprio ser humano possa desenvolver sua essência, sua phýsis, suas capacidades humanas.

No pensamento aristotélico não deve haver dicotomia, oposição entre as duas noções de justiça. As leis criadas para a organização da sociedade devem estar a serviço do desenvolvimento de todo ser humano para o seu próprio bem. A vida, a liberdade, a igualdade e a felicidade são direitos inalienáveis de todos os indivíduos e pertencem à justiça natural. Justamente por estarem na essência de nossa natureza devem também ser protegidos pela justiça legal.

Desta forma, a justiça legal deve exigir, por exemplo, o retorno nítido dos impostos pagos para a criação de estruturas que permitam a realização de cada ser humano, como educação gratuita para todos, saúde, moradia, empregos, espaços de lazer, expressões artístico-culturais, etc. Mas a justiça natural não exige somente o cumprimento, a obediência das normas legais para a criação de uma sociedade justa. A justiça legal deve criar uma mentalidade de respeito entre nós seres humanos.

Ser justo legalmente é compreender que a liberdade só existe na concreta igualdade de condições. Mas ser justo legalmente é compreender também que enquanto o direito à igualdade e à liberdade são problemas de todos e por todos devem ser discutidos e resolvidos, a busca da felicidade é um problema de cada um. Em outras palavras, a felicidade é um fenômeno individual. Desde que ela não seja a desgraça de outros, a felicidade individual deve ser respeitada e protegida, já que ela é a essência da justiça natural. Exceto quando retira a dignidade do outro, a busca da felicidade não precisa se justificar, ela é naturalmente uma obrigação.