10 de julho de 2026
Política

Laudo conclui que eliminador de ar pode contaminar água

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

A instalação de aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros pode causar contaminação da água de quem instalou o aparelho e dos vizinhos. É a conclusão a qual chegou um laudo pericial, solicitado pela Justiça, para saber se a presença de ar na rede de distribuição de água poderia causar aumento no consumo.

O laudo foi utilizado como base para a rejeição da ação civil coletiva, com pedido de liminar, solicitando à Justiça que determinasse a instalação de eliminadores de ar, pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru, nas residências de 1,2 mil pessoas que eram associadas ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IBDCC), autor da ação.

A contaminação se dá porque os equipamentos são porosos e ao fazer a sucção para eliminar o ar, pode trazer possíveis impurezas que estejam no solo, onde está instalado o equipamento. De acordo com o advogado Carlos Eduardo Ruiz, que acompanhou o processo, representando o DAE, o perito informou que o processo de contaminação é maior quando a linha de distribuição é submetida a pressão negativa, que ocorre quando o abastecimento é interrompido. “Então, toda a vez que ocorre a falta de água existe o risco de contaminação, quando utilizado esse aparelho”, salientou Ruiz.

O laudo ressalta ainda que os fatores de contaminação são externos. “Um exemplo clássico que o pessoal utiliza é um cachorro urinar no local. Se der uma pressão negativa, essa urina vai cair na água”, comentou Ruiz.

Na época da ação, o advogado Euríale Galvão, diretor do IBDCC, afirmou que o ar que circula na tubulação da rede - principalmente no período de interrupção da distribuição de água - faz girar o marcador do hidrômetro, gerando uma conta irreal aos consumidores, calculada em pelo menos 35% a mais nos valores computados ao final de cada período de medição.

A justificativa foi derrubada pelo laudo pericial, solicitado pela Justiça. No laudo, o perito afirma que “se por um lado, os volumes de ar contidos nas redes distribuidores são registrados pelos hidrômetros quando da retomada do processo de abastecimento, alterando para mais os volumes registrados, por outro lado, sabe-se que as bóias dos reservatórios domiciliares e torneiras existentes entre o hidrômetro e o reservatório domiciliar, quando abertas, são responsáveis pela entrada de ar no sistema de abastecimento quando há interrupção do fornecimento, produzindo fluxo em sentido contrário na turbina do medidor, alterando para menos os volumes registrados”.

Diante do exposto pelo perito, o juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Cláudio Augusto Saad Abujamra, julgou a ação improcedente. “Pode-se afirmar, com base no conhecimento científico disponível até o momento, que a instalação de eliminadores de ar não traz qualquer benefício significativo para o consumidor”, destaca Abujamra na sentença.

Agravante

Além de não trazer benefícios aos consumidores, os eliminadores de ar possuem um agravante: são equipamentos sem aprovação do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). O DAE consultou o Inmetro sobre o assunto e foi informado que os eliminadores de ar oferecidos no mercado não têm comprovação oficial da performance do equipamento em testes de campo.

Em nota de esclarecimento, o Inmetro informou que não existe nenhum dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado, pois não cabe ao órgão proceder aprovação ou autorização desses equipamentos, vistos que não são instrumentos de medir ou medidas materializadas.

De acordo com o Instituto, “relatórios de ensaios emitidos referem-se exclusivamente a aferição de hidrômetros, não sendo extensivos a quaisquer outros dispositivos, mesmo que similares, evidenciando, ao final, a proibição expressa de utilização do nome ou logo marca do Inmetro”.