A utilização de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), também conhecido como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que seria proibida a partir de hoje em todo o País, voltou a ser permitida temporariamente. Agora, o uso da fotocópia do CRLV poderá ser portada pelos motoristas até o vencimento do licenciamento do exercício 2006 dos automóveis (confira abaixo os finais de placas e os meses de vencimento do licenciamento).
É o que informou ontem ao JC o tenente João da Costa Duarte, comandante da 1.ª Companhia da Polícia Militar de Bauru. Costa Duarte esclareceu que uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do último dia 12, modificou a resolução 205 do próprio órgão que dispõe sobre o porte de documentos obrigatórios.
“Foi uma modificação do artigo 3º da resolução 205. A partir de agora, a cópia autenticada do CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. Assim, a pessoa poderá usar o xerox até o vencimento do licenciamento de 2006. Um motorista que seja dono de um veículo final 1 poderá usar até o dia 30 de abril e assim por diante”, exemplifica Costa Duarte.
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Prazos
Abril: placa com final 1 – 30 de abril
Maio: placa com final 2 – 31 de maio
Junho: placa com final 3 – 30 de junho
Julho: placa com final 4 – 31 de julho
Agosto: placa com final 5 e 6 – 31 de agosto
Setembro: placa com final 7 – 30 de setembro
Outubro: placa com final 8 – 31 de outubro
Novembro: placa com final 9 – 30 de novembro
Dezembro: placa com final 0 – 31 de dezembro