09 de julho de 2026
Política

Governador determina a alteração do projeto

Da Redação
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O governador José Serra (PSDB) determinou, na última sexta-feira, que o líder do governo na Assembléia Legislativa, Barros Munhoz, mudasse alguns pontos do projeto de lei complementar que cria a São Paulo Previdência (SPPrev) para garantir a inclusão dos funcionários públicos temporários. “Com a nova versão do projeto, para o governo do Estado não existe temporários, todos são servidores e terão os mesmos direitos na hora de se aposentar”, explica o deputado Barros Munhoz.

A medida beneficia os cerca de 205.000 servidores que foram contratados pelo Estado sem concurso público até a criação da lei n.º 500, de 1974, que regulamentou essas contratações. Desse contingente, 180.000 estão na ativa e prestam relevantes serviços para garantir o funcionamento do Estado. Seria injusto, na opinião do governo, excluí-los dos benefícios da SPPrev apenas por uma filigrana jurídica. Para o Ministério da Previdência Social, os servidores contratados por esse regime teriam que ser transferidos para o INSS. Defendendo posição contrária, o governo do Estado entrou com uma ação na 18.ª Vara da Justiça de São Paulo contra o INSS. Se for julgada procedente, o que já ocorreu em primeira instância, a ação manterá os temporários no regime público.

Na redação original do projeto de reforma da Previdência do Estado, o PLC 30, o governo deixava essa questão em aberto. Ou seja, a inclusão dos temporários na nova Previdência do Estado ficaria na dependência da manifestação da Justiça. A principal mudança no projeto visa justamente resolver essa questão. Trata-se do acrescido do parágrafo 3º no primeiro artigo do PCL 30. Esse parágrafo garante a inclusão no novo sistema previdenciário estadual de todos os servidores ativos ou inativos que, até a data de publicação da lei de reforma previdenciária, tenham sido admitidos com fundamento na lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, para exercer função permanente.