08 de julho de 2026
Nacional

Porte de arma deixa de ser inafiançável

Por Vinicius Abbate | Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem pela constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, mas definiu alterações para três artigos -os que tornam inconstitucional a proibição do pagamento de fiança para prisões por porte ilegal de armas, por disparo com arma e o que proíbe liberdade provisória a acusados de posse ou porte ilegal de arma.

A decisão estende o dispositivo da liberdade provisória para comércio ilegal e tráfico internacional de armas. Para os ministros, a proibição da liberdade provisória para esses crimes viola “princípios da presunção de inocência e do devido processo legal”. “Não é retrocesso”, disse o ministro-relator Ricardo Lewandowski, sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3112.

“O legislador não pode estabelecer abstratamente a prisão. São os juízes que vão analisar a necessidade da prisão, caso a caso”, afirmou. O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, acompanhou o julgamento e disse que a decisão do STF está “a favor do cidadão”.

“Na parte penal, a decisão dá a possibilidade de pagamento de fiança ao cidadão comum”. Toffoli sustentou também que a posse de armas tornou-se mais difícil. “A legislação endureceu, a Polícia Federal controlará a permissão para porte e posse de armas. O controle será feito exclusivamente pela União”, disse.

O presidente do Movimento Viva Brasil, Benê Barbosa, criticou a decisão do STF. “Minha preocupação é em relação aos artigos que foram modificados O criminoso vai ser beneficiado e poderá responder em liberdade por tráfico internacional de armas de fogo. Em relação ao porte, a decisão não condiz com a realidade porque o cidadão comum não anda com armas ilegais”, disse.