11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Mudança do INSS beneficia baixa renda na aposentadoria

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 3 min

Os trabalhadores sem vínculo empregatício que deixam de contribuir com a Previdência Social por não conseguir arcar com a porcentagem cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam a oportunidade de reavaliar a situação e conquistar o direito de ter aposentadoria.

A partir de agora, as pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite à categoria contribuir com 11% sobre o salário mínimo, ao invés dos 20% exigidos anteriormente a todas as classes de trabalhadores. Em contrapartida, o valor da aposentadoria será menor.

O projeto começou a vigorar em abril e, além de se aplicar ao contribuinte individual que trabalha por conta própria (como é o caso das donas de casa, por exemplo), também é válido para empresários cuja receita anual seja de até R$ 36 mil e ao segurado facultativo que contribui sobre o valor do salário mínimo (R$ 380,00).

A advogada Ana Paula Radighieri Moretti, coordenadora da comissão de assuntos previdenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Bauru, acredita que a alternativa de recolher pelo índice de 11% é viável somente aos trabalhadores de baixa renda, que têm dificuldades para contribuir com um valor maior. Na opinião dela, o plano também é uma tentativa de possibilitar a quem atua na informalidade o acesso aos benefícios da Previdência Social.

“É um projeto destinado a quem não tem condições de recolher os 20%. Pelo menos, com os 11% fica garantido um salário mínimo (na aposentadoria)”, comenta. Moretti ressalta que esses trabalhadores devem aderir à contribuição não só visando a aposentadoria, mas qualquer eventualidade.

“Todo mundo pode sofrer um problema de saúde ou, de repente, ocorrer a morte de algum membro da família que seja responsável pela manutenção do lar. Nesses casos, ficam assegurados os direitos de auxílio-doença e o benefício de um salário mínimo”, acrescenta.

A advogada, no entanto, recomenda ao contribuinte que possui condições financeiras mais favoráveis a optar pela alíquota de 20%. “No futuro, o benefício (aposentadoria) será mais vantajoso”, destaca.

De acordo com o setor de benefícios do INSS em Bauru, o contribuinte do Plano Simplificado tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Fátima Tavares, chefe do departamento, informa, entretanto, que eles ficam excluídos de aposentadoria por tempo de contribuição e à contagem recíproca. Ou seja, quando migram do regime geral de Previdência (iniciativa privada) para o regime próprio (funcionalismo público), não podem somar o tempo trabalhado se a contribuição foi feita com a alíquota de 11%.

O vencimento da contribuição referente ao Plano Simplificado ocorre hoje. Fátima Tavares lembra que os trabalhadores que decidirem recolher 11% sobre o valor de seus rendimentos têm de levar em consideração que só poderão se aposentar com o valor de um salário mínimo.

Migração

Segundo Fátima Tavares, chefe do setor de benefícios do INSS em Bauru, o contribuinte que migrar para o recolhimento de 11% e, posteriormente, decidir retomar a contribuição de 20% terá de pagar a diferença do período.

“Uma pessoa que contribuiu cinco anos com 11% e quiser voltar aos 20%, terá de pagar a diferença do percentual retroativo do período”, reitera.

Ela explica ainda que esse trabalhador só poderá se aposentar quando concluir 15 anos de contribuição. “A não ser que seja acometido por alguma doença grave e fique incapacitado para o trabalho. Nesse caso, ele pode reclamar o auxílio-doença, desde que já tenha começado a contribuir,” conclui. (LL)