Os bens só têm utilidade para quem está vivo. Morrendo alguém e deixando bens, estes evidentemente devem ser deixados para outros que poderão fazer uso dos mesmos. A lei inteligentemente define quem são os herdeiros e quais as formas, inventário ou arrolamento para que haja uma forma pacífica e equilibrada de transmissão dos bens. No entanto, andando por alguns bairros mais antigos de Bauru, como por exemplo o Altos da Cidade, encontramos casas abandonadas, que inacreditavelmente se encontram nessa situação porque passaram-se os anos sem que os herdeiros tomassem qualquer providência; as dívidas de impostos foram se acumulando, os próprios herdeiros diretos foram morrendo ao ponto de inviabilizar a transmissão. Há muitos casos em que morrem os pais e os herdeiros ficam vendo navios, porque entre os mesmos sempre tem um que se diz mais esperto, não querendo dividir nada com os irmãos, alegando que só ele trabalhou. Como se diz, o direito não socorre quem dorme no ponto. (Eloy F. Gomes - professor - RG 4.446.927)