A Justiça Federal de Bauru determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a suspensão da cobrança de um excedente de dívida de um apartamento leiloado no condomínio Verde Sul.
De acordo com a advogada Marizabel Moreno Ghirardello, que está à frente do caso, o imóvel foi arrematado por R$ 28 mil em 17 de agosto de 1999, porém, o saldo remanescente era de R$ 84.142,76. O apartamento foi financiado em março de 1991, mas segundo Ghirardello, o tomador do crédito quitou as parcelas até 1997, sendo que a liquidação total do parcelamento estava prevista para 2011.
“Acredito que a Caixa não deveria ter feito essa solicitação de cobrança, já que o imóvel foi leiloado. Mesmo assim, fiquei supresa com o resultado”, comentou a advogada. Ghirardelo disse ainda que entrará com ação de cobrança contra a CEF, pedindo o ressarcimento das parcelas que foram pagas pelo mutuário.
A assessoria de comunicação da CEF informou que o banco, sistematicamente, tem revertido essas ações no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a instituição estaria obtendo sucesso em mais de 90% dos casos. O caso específico da suspensão da cobrança não foi comentado porque, até o fechamento desta edição, a assessoria não teve acesso aos dados do processo. (LL)