Embora as regras sejam rígidas, 18 casamentos religiosos já foram anulados na região desde 1999, quando o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Bauru passou a funcionar. O número representa mais de 50% dos 32 processos que tramitaram pelo órgão neste período. Do total, quatro deles ainda aguardam análise em segunda instância. O restante continua pendente.
O ano nem está na metade e quatro casos já chegaram à câmara eclesiástica em Bauru. Ela funciona como um “braço” do tribunal da diocese, instalado em Assis. Atualmente, o juiz auditor da câmara situada no município, padre Luiz Eduardo Monteiro Fontana, trabalha em oito processos. Na maior parte dos casos, ele se vê às voltas com situações em que uma das partes envolvidas no matrimônio não tem noção dos direitos e obrigações essenciais relativos ao casamento.
O contexto, apontado como falta de descrição de juízo, pode ser exemplificado por meio do caso de uma garota que subiu ao altar com apenas 15 anos. Depois da celebração, manteve a vida de solteira. Saía pela manhã, voltava à noite, não tinha compromisso com o marido e ainda namorava rapazes diversos.
Outras circunstâncias, no entanto, também podem justificar o pedido de anulação. Entre elas, quando a pessoa se casa com idade inferior à prevista em lei; se ela descobre a impotência do parceiro após o matrimônio; se a celebração foi feita por força de rapto ou de crime; ou ainda, se o matrimônio foi celebrado para juntar um casal que tem parentesco legal (como irmãos).
Alegações de homossexualidade e prostituição também são levadas em conta. “Os impedimentos matrimoniais são 12. O principal motivo é a falta de descrição de juízo. Os fatos devem ter acontecido por ocasião do casamento. Por exemplo, a pessoa vai casar totalmente embriagada e, naquele momento, não sabia o que estava fazendo”, acrescenta o padre juiz auditor.
Primeiro passo
Em qualquer um desses casos, o primeiro passo para pedir a anulação do casamento religioso é procurar a câmara ou o tribunal eclesiástico, desde que a pessoa já esteja divorciada. No local, vão solicitar vários documentos como certidão de casamento com a averbação do divórcio, cópia da certidão de batismo das partes e documentos de identidade.
“O tribunal vai fornecer o rol de documentos e o roteiro para fazer o histórico dos fatos. A pessoa vai precisar contar por qual razão o casamento acabou. É um processo, onde uma pessoa vai alegar o fato e a outra vai ter a possibilidade de verificá-lo para contestá-lo, se quiser”, conclui Fontana.
Advogado
Encontrar um advogado especializado em direito canônico não é tarefa fácil. Em Bauru, por exemplo, a reportagem conseguiu apenas a eventual indicação de um deles. Em Assis, apenas dois trabalham na área, sendo um deles César Godoi.
“Os advogados precisam ser credenciados pela igreja. Pode ser por título (especialização ou mestrado) ou por conhecimento. Precisam ainda ter idoneidade e, de preferência, serem católicos”, explica ele. (LLF)
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Tramitação é de um ano
Todo processo de anulação de um casamento religioso está previsto no Código de Direito Canônico. O documento estabelece prazo de um ano entre o início e término do caso, informa o juiz auditor da câmara eclesiástica de Bauru, padre Luiz Eduardo Monteiro Fontana. No entanto, de acordo com ele, o período vai além em algumas circunstâncias em virtude da quantidade de processos analisados pelos tribunais ou do período de avaliação em segunda instância. Numa cidade como Bauru, o primeiro órgão a ser procurado é a câmara eclesiástica. Os documentos colhidos são remetidos a Assis, onde fica o tribunal eclesiástico. Lá, são transformados em processo e um advogado credenciado pela Igreja Católica fará a petição da anulação, enquadrando a situação num dos artigos do Código de Direito Canônico. Trata-se do trâmite em primeira instância.
“Às vezes, a pessoa faz o pedido, mas não se enquadra. Por isso que a gente tem uma conversa prévia. Encaixando numa das situações (previstas pelo código) o advogado faz a petição ao tribunal”, explica Fontana.
De acordo com ele, nem todos os pedidos de anulação são acatados pela igreja. A reportagem apurou que não são raras desistências da causa em primeira instância em virtude das custas processuais. São cerca de R$ 1.500,00 para que o caso siga à segunda instância.
A diocese de Bauru é formada por 40 paróquias situadas em 14 cidades da região, entre elas Agudos e Arealva, por exemplo. A câmara eclesiástica de Bauru fica na rua Ezequiel Ramos, 18-35, na Vila Cardia. Outras informações pelo telefone (14) 3234-6908. (LLF)