10 de julho de 2026
Articulistas

Ataque à acupuntura médica

Ruy Tanigawa
| Tempo de leitura: 2 min

Em 2006, o governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde, tentou colocar em prática a malfadada Portaria 971, que, entre uma série de graves falhas, abre a possibilidade de a acupuntura ser praticada por profissionais de saúde diversos - ou os chamados multiprofissionais - inseridos nos SUS, sem estabelecer claramente que o diagnóstico clínico deve ser, obrigatoriamente, ato privativo dos médicos. A luta contra a 971 prossegue até hoje e existe boa perspectiva de a portaria ser enterrada definitivamente graças à intervenção jurídica de entidades médicas que nos apóiam nesta luta desde o primeiro momento. Aliás, a normativa só não entrou em funcionamento na prática em virtude da resistência a do compromisso público dos médicos acupuntores que a denunciaram à mídia e à sociedade.

Agora, mais uma vez a acupuntura médica é colocada em xeque de forma absolutamente perigosa para quem dela necessita para cuidar de sua saúde, os pacientes. A Associação Médica Brasileira de Acupuntura (AMBA), outras entidades e os médicos acupuntores têm registrado publicamente profunda preocupação com os eventuais desdobramentos do Projeto de Lei 480, de 2003, de autoria da senadora Fátima Cleide, em tramitação no Congresso Nacional. Sob o pretexto de regulamentar o exercício profissional de acupuntura, a propositura visa a criar um Conselho Federal de Acupuntura, com normas que também abrem a possibilidade de profissionais diversos, sem a devida formação e qualificação, praticarem a acupuntura no Brasil, inclusive no sistema público de saúde.

De acordo com a proposta, são considerados habilitados para o exercício da acupuntura profissionais diversos da área de saúde e até pessoas que, tendo concluído o segundo grau, estarão exercendo a prática na data da eventual aprovação do projeto de lei.

Em nenhum momento é considerado que a acupuntura é um procedimento terapêutico invasivo, seguro somente quando praticado por profissionais formados e qualificados para exercê-la, os médicos. Mas que tem suas indicações e limitações na dependência do diagnóstico clínico. Podendo produzir até danos diretos ou indiretos, pelo atraso em detectar um problema para o qual não estaria indicada.

Esperamos que o diálogo e o bom senso prevaleçam no encaminhamento de questão tão relevante para a saúde e seu principal agente: o cidadão. Com essa perspectiva já tivemos uma reunião com o relator do projeto, senador Flávio Arns, na qual foram apontadas as falhas da propositura.

É direito do paciente usuário do sistema receber o melhor cuidado pelo profissional mais habilitado para provê-lo. No caso da acupuntura, isso se retrata no atendimento do médico, que tem formação adequada para exercer a prática.

Sempre que isso não ocorrer, acionaremos todas as instâncias cabíveis. Esse é nosso compromisso em defesa de pacientes e de médicos acupuntores. (O autor, Ruy Tanigawa, é presidente da AMBA)