09 de julho de 2026
Política

Tuga veta verba do INSS para Funprev

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O prefeito Tuga Angerami disse que não repassados à Fundação de Previdência (Funprev) os créditos de compensação do sistema levantados junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até maio deste ano. Os créditos equivalem ao período em que funcionários municipais contribuíam para o regime geral, ou vieram da iniciativa privada para a área pública, cuja ocorrência gerou valores em favor do cofre público. A Funprev alega que essa verba é dela e aponta lei federal para esta garantia. A prefeitura diz que não. A previsão é que a Funprev deixe de receber até R$ 3 milhões em créditos apurados até a mudança no gerenciamento das contas, ocorrida no mês passado.

Angerami alega que não há previsão legal que permita o envio dos recursos apurados junto ao INSS. Os valores levantados funcionam como forma de “compensar” a prefeitura depois que os servidores passaram de celetistas (regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas até o final da década de 80) para estatutários. “No termo de acordo eu posicionei que não poderia ser colocado que os recursos de compensação seriam repassados automaticamente para a Funprev porque esta compensação é que ao longo de anos alguns servidores trabalhavam no setor privado ou eram celetistas na própria prefeitura e recolhiam ao INSS. A prefeitura pagou essas aposentadorias até agora. Então o crédito até agora é da prefeitura e não da Funprev e não tem como repassar para a fundação”, defende.

Mas o prefeito diz que também existe crédito do INSS com a prefeitura. “Tem ex-servidor que foi trabalhar na iniciativa privada e voltou para o regime geral. Esta compensação significa isso, pegar os créditos de ambos e fazer um encontro de contas. Agora a prefeitura tem saldo remanescente e foi ela quem vinha pagando a aposentadoria e não a Funprev. Então até esta data isso não tem como ir para a Funprev. O que for apurado daqui pra frente sim, vai para a fundação”, continua.

Além disso, Tuga diz que a lei municipal que tratou do assunto é apenas autorizativa. “O texto da lei é apenas autorizativo. Poderá ser transferido e não manda, estabelece. É isso que diz a lei. E tem uma questão legal, eu não tenho instrumento legal para justificar o envio desses recursos de compensação vindos do INSS para a Funprev”, acrescentou.

A administração definiu que o dinheiro não vai para a Funprev também em razão de ação judicial que discute o caso na Justiça. “Existe ação que discute a compensação previdenciária. E nós entendemos que não há como enviar para lá o crédito desse período. Como os aposentados agora foram para a Funprev o que for levantado daqui pra frente vai direto para eles, mas tem entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões do período anterior que não tem como ir, vai discutir isso na ação”, finaliza Tuga.

Outro lado

O presidente da Funprev, Gilson Gimenes, foi contatado ontem à tarde para falar sobre o assunto, mas não retornou à ligação. Mas o Conselho Curador deliberou em ata, em maio passado, que acata a posição do prefeito sobre o assunto, deixando de incluir no termo de acordo a obrigação de repasse dos créditos vindos do INSS.

Na decisão, os conselheiros também entendem que o assunto fica sub-júdice em relação ao período já apurado, aguardando decisão judicial, ressaltando que as parcelas futuras a serem apuradas pelo INSS, a partir da transferência dos inativos e pensionistas para Funprev em maio passado, serão da entidade.

Mas o presidente do Conselho Fiscal, Vanderlei Tomiati, não concordou com a posição. Ele registrou em ata que a lei municipal nº. 5424/2007 aponta de forma expressa que “a partir da efetiva transferência fica autorizada a administração direta e indireta a formalizar acordo, transferindo à Funprev as verbas provenientes da compensação previdenciária do Município com o INSS”.

Mas o conselheiro fiscal também contesta a interpretação do prefeito de que não há previsão em lei para o dinheiro ir para a fundação. “A lei federal e decreto expedidos a respeito estabelecem claramente que os recursos de origem previdenciária só podem ser usados para este fim, é desvio de finalidade utilizar créditos previdenciários para outra função pelo caixa da prefeitura, o que pode configurar improbidade administrativa inclusive se isso ocorrer”, contesta.

O conselheiro menciona que a “lei federal 9796/99, regulamentada pelo decreto 3.112/99 diz que os recursos do Comprev somente poderão ser utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo regime e na constituição do fundo”.