08 de julho de 2026
Economia & Negócios

Mesmo em dia, cliente pode ser cobrado

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

Pagar as contas em dia nem sempre é garantia de tranqüilidade para o cliente. Apesar de pouco freqüente, alguns deles são cobrados embora não estejam inadimplentes. Para evitar que o transtorno torne-se uma dor de cabeça sem prazo para acabar, os consumidores devem guardar boletos e comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos (leia quadro ao lado).

Neste caso, podem evitar, por exemplo, uma eventual inclusão injusta do nome em órgãos de proteção ao crédito. O susto acometeu a auxiliar de vendas Ana Lúcia de Andrade Volpi. Ela comprou um sapato a prazo e pagou a última prestação às vésperas do casamento. Na ocasião, recebeu uma duplicata como comprovante da liquidação do débito.

Ainda assim, depois do matrimônio ter se consumado, recebeu uma carta informando sobre a possibilidade de seu nome ser incluído no (Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ana Lúcia procurou a loja para tentar resolver o problema, em vão. Com o nome “sujo”, procurou uma advogada e recorreu à Justiça. Ganhou a causa e recebeu uma indenização cujo valor foi 100 vezes superior à parcela.

“O consumidor pode pedir reparação dos danos de maneira ampla, por danos morais, materiais”, reitera a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin. De acordo com ela, quem não tem condições de contratar um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública ou procurar o Juizado Especial Cível – desde que a causa não supere o valor de 20 salários mínimos.

Prazo

No entanto, de acordo com Feltrin, trata-se de um problema pouco freqüente. Concorda com ela o coordenador do Procon (órgão de defesa do consumidor) de Bauru, Amauri Roma. Para que continue assim, ele recomenda aos consumidores que guardem recibos de contas por pelo menos cinco anos. Roma conhece casos de pessoas que foram cobradas até sete anos após a quitação do débito.

“O ideal é (guardar por) dez anos (para ser “caxias”), prazo de prescrição de alguns tipos de dívidas. Qualquer coisa ligada à Previdência, por exemplo, tem de ser mantida por 30 anos”, acrescenta. De acordo com ele, na maior parte das vezes, quando consumidores chegam ao Procon com o problema, são vítimas de estabelecimentos comerciais pouco organizados.

Porém, segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Benedito Luiz da Silva, a situação é mais comum com título descontado em banco. “Por exemplo, o consumidor compra em determinada loja, a loja pega a nota, fatura a duplicata e faz dinheiro no banco. Aí o banco é credor. Mas não é um problema constante. É raro”, confirma Silva.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para comentar o assunto, mas até o fechamento dessa edição não obteve resposta.

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Cinco dias úteis

O prazo para que o nome de um cliente com pendências resolvidas seja retirado de serviços de proteção ao crédito é de cinco dias úteis, segundo o Idec. Mas de qualquer forma, a partir do momento que o cliente acerte sua dívida, o estabelecimento deve indicar prazo máximo para a retirada da restrição do nome.

“O fornecedor pode ser o banco ou qualquer outro estabelecimento comercial”, informa a advogada do Idec, Maíra Feltrin. No entanto, é a própria empresa que deve tomar as providências para regularizar a situação do consumidor. Segundo informações obtidas junto ao SPC em Bauru, o órgão não recebe pagamento de dívidas. No entanto, quando problemas na baixa acontecem, os clientes procuram o órgão.

Neste caso, se a empresa é da base do município, a situação pode ser resolvida no próprio SPC com a anuência da empresa, além da apresentação do boleto pago. Eventuais demoras na retirada da restrição ao nome teriam relação com problemas de cadastramento ou de conexões, por exemplo, já que o sistema é online.

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Fala-povo

Você guarda contas pagas e documentos por algum tempo?

Waldir Avanzo, 46 anos, gerente comercial - “Guardo as contas normais e multa por dois ou três anos. O Imposto de Renda tem que ser guardado por 5 anos. Pagando em dia já tem problema, imagina se não guardar o comprovante”

Michel de Abreu, 21 anos, estudante - “Tenho o costume de guardar os recibos sim, pelo menos durante um ano, para fins de Imposto de Renda e controle próprio. Faço o melhor que posso para guardar tudo”

Marli Maia, 52 anos, bancária aposentada - “Sim. Guardo para não ser cobrada de novo caso já tenha pago uma conta. Eu sempre guardo todas as contas que eu pago, conta de luz, telefone, tudo”

Tereza Maria Amorim, 27 anos, bancária - “Guardo tudo o que posso, só dispenso cupons de mercado ou coisas assim. Guardo tudo para alguma comprovação futura, se for necessária”