11 de julho de 2026
Política

TJ nega recurso de fiscais contra Faria Neto

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou, em parte, o recurso apresentado por Celso Adriano Chermont, militante do DEM (ex-PFL), e outros fiscais de posturas da Secretaria de Planejamento (Seplan) contra o vereador pedetista Antonio Faria Neto (PDT). Eles ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o parlamentar, que denunciou, durante a gestão Nilson Costa (PPS), a existência de uma “máfia” de fiscais em Bauru responsável pela venda de pontos de ambulantes.

No despacho, o relator Ariovaldo Santini Teodoro ressaltou não ter vislumbrado excessos na denúncia feita por Faria Neto durante seu pronunciamento na sessão do Legislativo, além de destacar que o vereador tinha uma série de elementos informativos que sugeriam a prática de extorsão por parte do presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Economia Informal em relação aos barraqueiros. “Sugeria-se, também, que os fiscais conheciam tais fatos, mas nada faziam (o que veio a ser confirmado no relatório da sindicância administrativa) e que, coincidentemente, o barraqueiro que não pagasse era removido ou autuado rapidamente pela fiscalização”, ressaltou Teodoro. E acrescentou:

“Nesse contexto, é pertinente o discurso proferido pelo apelado na sessão, já que supostamente implicava na participação de agentes públicos em um negócio de venda ilegal de pontos de trabalhos para ambulantes. O apelado (Faria Neto) não acusou a classe dos fiscais municipais de achacarem os barraqueiros, tampouco de que eles faziam parte de um esquema de propina. A narrativa é contundente, porém efetivada nos limites do mandato parlamentar e protegida pela imunidade material.”

Por fim, Teodoro enfatizou ser cabível manter a improcedência do pedido indenizatório em razão da imunidade material do parlamentar no exercício de suas funções. O JC falou ontem com Celso Chermont, que afirmou desconhecer o resultado do TJ e solicitou à reportagem que procurasse seu advogado, Carlos Alberto dos Rios. Em contato com Rios, ele informou que também ainda não havia visto o acórdão do caso no TJ e que somente após inteirar-se do assunto analisaria se recorreria ou não da decisão.