10 de julho de 2026
Regional

Ações contra prefeito de Jaú param por indefinição de trâmite judicial

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - A defesa do prefeito João Sanzovo Neto (PSDB) aguarda uma posição final da Justiça sobre em qual esfera judicial (a Estadual ou a Federal) será julgada a ação civil pública que aponta indícios de irregularidades na elaboração do Plano Diretor (PD) de Jaú (47 quilômetros de Bauru).

Em abril, a Justiça Federal de Jaú se pronunciou sem competência para julgar a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade. “Nós alegamos que a Justiça Federal é incompetente, não é da alçada da Justiça Federal tratar deste assunto, seria a Justiça Estadual. E o juiz federal acolheu esta tese e remeteu o processo para a Justiça Estadual”, lembra o advogado Adelino Morelli.

Inconformado com a decisão, o promotor federal de Jaú recorreu para o Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo pleiteando que o processo ficasse na esfera Federal, como tinha proposto inicialmente. “Foi negada a liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal para que o processo ficasse na esfera Federal. Agora, o recurso do promotor ainda vai ser julgado pelo mérito”, ressalta Morelli, lembrando que resta aguardar a decisão do juiz Federal, que é quem vai decidir qual é realmente a esfera competente para julgar a ação. “Estamos aguardando agora o julgamento do mérito”, conclui o advogado.

A defesa do prefeito utiliza o argumento de que o Plano Diretor é problema estadual, portanto da “asa” da Justiça Estadual. As ações do MPF e do MP têm como fundamento a tese de reserva de mercado que favoreceria interesses de loteadores em prejuízo de outros empresários do ramo imobiliário. Conforme divulgou o JC, com base nas acusações feitas pelo loteador Antônio Carlos Ferreira Dias, o Legislativo de Jaú aprovou, no dia 12 de março, a instalação de uma Comissão Processante (CP) para investigar Sanzovo Neto.

Com uma liminar judicial, o prefeito conseguiu paralisar os trabalhos da Comissão, pretendendo anular a votação que instalou a CP. “Eu propus um mandado de segurança contra esta instauração entendendo que ela foi irregular e o juiz da Comarca de Jaú deferiu a liminar e suspendeu a CP. Dois meses depois, o juiz deu a sentença também considerando irregular e determinou a suspensão da CP”, diz o advogado, ressaltando que, em tese, ainda caberia recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a suspensão da CP.