08 de julho de 2026
Política

Câmara quer mudar regra de comissão

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

Impor limites aos poderes e à atuação dos vereadores nos trabalhos das comissões permanentes do Legislativo, evitando que os parlamentares possam, propositalmente para atender interesses externos, forçar o adiamento da análise de projetos e requerimentos, como os pedidos de aberturas de Comissões Especiais de Inquérito (CEI). Essa é apenas uma das muitas propostas previstas pelo projeto de resolução, atualmente em tramitação na Câmara, que pretende alterar diversos itens do Regimento Interno da Casa de Leis.

Para o vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB), mais do que acrescentar e modificar o Regimento Interno, o projeto também tem o objetivo de colocar no papel situações já realizadas na prática pelos vereadores. “Estamos deixando algumas situações que eram praticadas às claras na lei, além de darmos agilidade às tramitações”, sustenta. “Muitas atitudes já eram feitas de fato, mas não de direito, agora estão sendo normatizadas”, complementa o presidente do Legislativo, Paulo Madureira (PP).

Entre outros pontos, o projeto prevê mudanças na resolução 263, de 19 de dezembro de 1990, que disciplina as atividades dos parlamentares nas comissões. Pela nova proposta, os membros das comissões, caso solicitem, disporão de dois dias úteis para darem o voto em parecer em separado e somente em casos especiais - que não foram explicitados - os períodos concedidos poderão ser aumentados em, no máximo, mais três dias úteis improrrogáveis. Além disso, também passa a ser proibida a requisição de documentos e pareceres nas comissões.

No entanto, Garmes esclarece que os parlamentares não perderão inteiramente o direito de solicitarem documentos. “Prevemos que o membro terá dois dias para analisar somente se concorda ou não com o projeto ou pedido expondo seus motivos. Mas ele poderá reunir documentos espontaneamente, não requisitá-los, e, quando o projeto for para a pauta, o vereador poderá pedi-los ao plenário para este decidir se aceita juntá-los ou não. Assim, o vereador não perde a oportunidade de solicitar documentos, pois poderá fazê-lo em plenário”, explica o tucano.

Com a iniciativa, acrescenta Garmes, pretende-se evitar o adiamento indevido das decisões sobre projetos e pedidos, como os de instalação de CEIs, que tramitam no Legislativo. “Temos de evitar a protelação indevida daquele que vai dar o voto sobre determinada proposta, pois quem tem o poder de juntar documentos e pedir pareceres é o relator dentro de uma comissão”, enfatiza o vereador.

Mas o projeto de resolução estabelece mudanças em outros pontos do Regimento Interno do Legislativo, como as regras para as audiências públicas. Pela nova proposta, além do presidente da Câmara, os eventos também poderão passar a ser presididos pelos vereadores que as solicitarem. “Agora queremos possibilitar que qualquer um possa conduzi-las. Assim, se o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento requisitar uma audiência, nesse caso ele poderá liderar o evento”, exemplifica Garmes.

Outro item passível de ser alterado é o que disciplina as licenças médicas dos parlamentares. A nova proposta passa a exigir que, quando a licença for superior a 15 dias, ela só será deferida se o pedido estiver instruído com atestado médico e sua prorrogação dependerá de laudo de inspeção de saúde em órgão oficial municipal ou federal. “Atualmente a Câmara já procede assim, mas as regulamentações não estavam claras no regimento”, sustenta o tucano.

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Outras alterações

Além das alterações previstas no trabalho das comissões e nas regras para audiências públicas, o projeto de resolução também sugere a inclusão de outros itens, como destinar tempo de dez minutos para cada candidato à presidente do Legislativo expor aos vereadores sua proposta de administração da Câmara.

A proposta acrescenta, ainda, que os integrantes da Mesa Diretora também poderão decidir sobre eventuais alterações necessárias nos trabalhos administrativos da Câmara, além de garantir o acesso ao plenário de pessoas trajando roupas culturais para evitar constrangimentos. Isso porque o regimento, através da resolução 263, de 19 de dezembro de 1990, determina que os freqüentadores do prédio estejam “decentemente” trajados. “Estamos incluindo no texto a garantia de diferenças culturais para evitar constrangimentos, por exemplo, na eventual ida de um índio vestindo tanga ou outros adereços”, finaliza o vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB).