09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Mudança no INSS vai sofisticar diagnóstico de doença ocupacional

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 2 min

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) espera, em breve, reconhecer com maior precisão doenças ocupacionais (adquiridas no trabalho) que atingem o trabalhador. Ontem, representantes da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho de Saúde participaram em Bauru de uma palestra sobre o “Nexo Técnico Epidemiológico para a caracterização das doenças ocupacionais”.

Segundo o INSS, esse novo sistema possibilitará determinar com mais eficácia e exatidão o tipo de afastamento que se deve atribuir ao segurado. Ele pode ser comum ou ocupacional. Essa caracterização é importante para o trabalhador no que diz respeito aos benefícios que ele terá em decorrência da doença.

“Hoje, muitas pessoas adoecem no trabalho, mas não têm a doença reconhecida como ocupacional. Com esse novo critério, vamos fazer com que diminua o número de doenças ocupacionais registradas como comuns”, explica José Carlos do Carmo, representante do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e do MTE.

O segurado perde vantagens importantes se o seu caso não for enquadrado como doença adquirida no trabalho. A empresa não é obrigada, por exemplo, a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como não precisa garantir estabilidade de 12 meses ao funcionário que ficar mais de 15 dias afastado.

“A grande vantagem é que o trabalhador terá o reconhecimento de que o processo produtivo ao qual ele pertence o adoeceu, dando garantias como estabilidade no emprego no decorrer ou após o benefício, além da manutenção dos depósitos do FGTS. É mais uma ferramenta para a medicina pericial do INSS no reconhecimento da natureza do benefício”, destaca Paulo César Andrade Almeida, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

Atualmente, quando uma pessoa adoece no trabalho, precisa apresentar à Previdência Social uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa empregadora. Só assim, segundo Carmo, o segurado consegue ter a doença considerada como ocupacional.

Fiscalização

A nova proposta para a atribuição do tipo de doença do trabalhador ajudará os órgãos da Saúde e o Ministério do Trabalho a direcionar a fiscalização para tentar eliminar os fatores de risco no trabalho que causam essas doenças. É o que afirma José Carlos do Carmo, representante do Cerest e do MTE.

“Com esse novo critério, a Previdência vai estudar o conjunto dos adoecimentos que ocorrem na sua população segurada, que serão associados ao ramo de atividade. Se houver uma associação entre o ramo de atividade e o tipo de adoecimento, essa enfermidade será reconhecida automaticamente como ocupacional”, explica.

Carmo diz que a CAT continuará sendo obrigatória, porém, a Previdência não dependerá apenas dela para caracterizar a doença.