09 de julho de 2026
Geral

Garantia de 90 dias não se aplica a todas as compras

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

Como diria um famoso comentarista de arbitragem de futebol, a regra é clara: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar vícios (problemas) de fácil constatação, o comprador terá prazo de 90 dias para reclamar. A mesma legislação também estabelece que, se a situação não for resolvida em 30 dias, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço. Entretanto, há casos em que o período da garantia não se aplica e é até inexistente.

É o que informa o coordenador da unidade bauruense do Procon, o advogado Amauri Roma. Ele explica que a garantia só existe se a compra for efetuada em estabelecimentos que emitam notas fiscais, como as concessionárias ligadas às montadoras ou as lojas independentes (garagistas). Por isso, negócios entre particulares, como o efetuado pelo metalúrgico bauruense Fernando Carvalho, não são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A aquisição de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui relação de consumo. A pessoa física não é considerada um fornecedor habitual, ficando à margem do Código, mas é amparada pelo Código Civil. Nesse caso, quem se sentir prejudicado na negociação deverá recorrer somente à Justiça Comum, e não ao Procon”, frisa Roma. E completa: “O mesmo ocorrerá para quem vai em garagista e compra no nome de um terceiro. Como o certificado aparecerá de particular para particular, também não atenderemos essa reclamação, pois ele deixou de exigir o que deveria do estabelecimento, como a nota fiscal.”

Reclamações

Antes da compra, o Procon também recomenda checar junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon o número de eventuais problemas da empresa no órgão. Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo o prazo legal de 90 dias. “Esse período é válido para qualquer problema, não só em motor e câmbio. E, se a empresa emitir uma declaração dizendo que a garantia só é válida para esses dois compoentes, o documento não tem validade legal alguma”, frisa o coordenador, que ainda faz um alerta:

“Mas a garantia não incide sobre tudo. Às vezes, as pessoas vêm ao Procon querendo reclamar que andaram dois meses com o carro e o pneu ficou careca. Mas não há proteção sobre isso, pois o consumidor já comprou o carro assim e tinha obrigação de examinar e ver que o pneu já estava careca.”

Por fim, Roma recomenda atenção com o preenchimento da nota fiscal. “Alguns estabelecimentos que comercializam usados emitem nota fiscal ou recibo contendo a expressão ‘venda no estado’. Isto significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições.