09 de julho de 2026
Polícia

Capacetes serão vistoriados a partir do dia 7

Gustavo Cândido
| Tempo de leitura: 3 min

Os usuários de motocicletas têm pouco menos de um mês para verificar se seus capacetes estão de acordo com a legislação de trânsito e realizar alterações caso sejam necessárias. No próximo dia 7 de agosto entra em vigor a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece normas para o uso dos capacetes e especifica as características que eles devem ter.

O uso de capacete para quem se locomove de motocicleta e todos os veículos similares, como motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo é obrigatório no País pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde fevereiro de 1998. Na época, porém, a legislação deixou lacunas sobre as especificações dos equipamentos de segurança que deveriam ser usados pelos motociclistas, o que foi resolvido com a Resolução 203, de setembro de 2006, e que entrará em vigor agora.

De acordo com o tenente Valter Luis Dacêncio, relações públicas do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, cuja sede é em Bauru, o uso do equipamento continua obrigatório tanto para o condutor quanto para o eventual passageiro da motocicleta. A resolução apenas amplia o foco sobre os capacetes.

De acordo com a norma do Contran, a partir de agosto, além do uso do equipamento, o motociclista deve ser certificar que ele está bem preso à cabeça através do uso da cinta jugular e o engate abaixo do maxilar inferior, ou seja, se está devidamente “amarrado”. Isso significa que fica proibido apenas colocar o capacete na cabeça e deixá-lo solto, assim como apoiá-lo na testa.

O capacete deverá, obrigatoriamente, ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMetro) e, assim, possuir o selo ou alguma marca que ateste isso. Também deverá possuir dispositivos refletivos de segurança nas laterais e traseira. Estes elementos retrorrefletivos (que se parecem com adesivos prateados brilhantes) devem ter uma superfície de, pelo menos, 18 centímetros quadrados cada.

Viseiras e óculos

A resolução determina que os capacetes do condutor e do passageiro da moto protejam toda cabeça e tenham viseiras transparentes, sem qualquer tipo de película. Com isso, fica proibido o uso dos capacetes “coquinho”, que protegem apenas a parte de cima do crânio, assim como a utilização em motocicletas e similares dos capacetes de ciclismo e aqueles usados na construção civil.

Na ausência de viseiras, é permitido o uso de óculos de proteção, desde que o mesmo permita ao seu usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol se for necessário. O uso destes tipos de óculos sozinhos não é permitido.

Quando o veículo estiver em movimento, viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a proteger totalmente os olhos. O tenente lembra que a resolução valerá para todos os que estiverem trafegando em vias públicas, seja nas cidades ou nas rodovias. A não-adequação do capacete ou sua não-fixação correta será enquadrada na mesma infração de trânsito da falta do equipamento (artigo 244 do CTB), considerada gravíssima e punida com uma multa de R$ 191,54, além da suspensão do direito de conduzir a motocicleta.