10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Pedido verbal não encerra conta corrente

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Apesar do sistema financeiro ser alvo constante de reclamações dos consumidores, principalmente em relação à cobrança indevida de taxas, a conta corrente continua sendo muito utilizada. Mas quando o cliente decide encerrá-la, se não adotar os procedimentos corretos poderá encontrar mais motivos para reclamar. Uma regra é básica e fundamental para essa situação: o encerramento da conta deve ser feito por escrito, e nunca através de um pedido verbal.

Segundo dados do Banco Central, por se tratar de um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas. Quando a iniciativa for do cliente, o consultor financeiro Cláudio Boriola destaca que o pedido deve ser feito por meio de uma correspondência que deverá ser entregue na agência onde a conta foi aberta.

“Esse requerimento pode ser feito de próprio punho e protocolado na agência. Também é importante que o cliente fique com uma cópia e verifique se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF (cadastro de cheques sem fundos) pelo motivo 13 (conta encerrada). Os cheques que ainda estiverem em seu poder devem ser entregues ao banco”, orienta o consultor.

Indenização

Segundo ele, se o procedimento for realizado da forma correta e, mesmo assim, o banco não desativar a conta, o cliente pode acionar o Procon (órgão de defesa do consumidor) e pedir indenização. O coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, acrescenta que o correntista nunca deve se iludir pensando que o fato de simplesmente parar de “movimentar” a conta possa gerar um encerramento automático após algum tempo.

“Muitas pessoas pensam dessa forma e acabam não fazendo o pedido formal de encerramento da conta. Isso é perigoso porque o banco pode passar anos cobrando a chamada “taxa de inatividade” da conta. Normalmente, quem procura o Procon para reclamar de problemas relacionados ao fechamento de conta corrente não realizou os procedimentos corretos. Aí, fica complicado negociar (com o banco)”, observa Roma.

Ele se lembra de um caso antigo - sem citar datas - em que o cliente havia entregue o pedido de encerramento de sua conta corrente por escrito, mas por um erro do banco, algum tempo depois ele recebeu cobranças referentes a taxas de manutenção.

“Neste caso, como o cliente tinha inclusive guardado uma cópia da carta que entregou com o pedido de encerramento da conta, o banco reconheceu o erro e estornou as cobranças feitas indevidamente. Mas são raros os casos de reclamações desse tipo aqui no Procon”, diz Roma.

Dívidas

O consultor Cláudio Boriola ressalta, ainda, que o banco só pode se negar a encerrar uma conta corrente se o cliente possuir alguma dívida com a própria instituição, como um financiamento.

“É importante frisar que os cuidados que a pessoa deve tomar começam no momento da abertura da conta. Muita gente chega a assinar contratos em branco, o que infringe o Código de Defesa do Consumidor. Isso não pode acontecer. A pessoa deve ficar, inclusive, com uma cópia do contrato para poder consultá-lo em caso de dúvidas. Além disso, é fundamental se informar sobre a cobrança de todas as taxas, procurar imediatamente o gerente se perceber cobranças a mais em seu extrato e pesquisar em vários bancos para saber qual oferece os serviços mais vantajosos”, orienta Boriola.

O consultor acrescenta que, quando a iniciativa de encerrar a conta for do banco, o cliente deve ser comunicado. Neste caso, será solicitada a regularização do saldo e a devolução de cheques que estejam com o correntista. “O banco pode encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. (Se isso ocorrer), o fato será comunicado imediatamente ao Banco Central”, afirma.