09 de julho de 2026
RH & Tendências

Alcoolismo prejudica empresas e empregados

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 4 min

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, um alcoólico é um bebedor excessivo, cuja dependência ao álcool provoca perturbações que afetam a saúde física e mental, as relações com os outros, bem como o comportamento social e econômico, devendo, por isso, ser tratado. Na medida em que afeta a saúde física e mental do indivíduo, o álcool o sujeita a riscos acrescidos de acidente e agrava os efeitos nefastos de numerosos tóxicos industriais que se incluem no ambiente laboral, piorando as condições de trabalho.

Por conta disso, o alcoolismo é um dos problemas que mais atingem as empresas. Ele afeta intimamente o comportamento dos empregados: constantes atestados, acidentes de trabalho, quedas na produção, conflitos familiares, agressões, problemas financeiros, problemas de saúde, aposentadoria por invalidez e outros.

Os reflexos causados pelo abuso do álcool no trabalho têm motivado empresas brasileiras a implantarem o Programa de Alcoolismo na Empresa (PAE), que visa o diagnóstico precoce e o encaminhamento dos trabalhadores com problema para tratamento.

Os tratamentos costumam ser feitos em três etapas: a identificação do alcoolismo pelo médico da empresa, após entrevista com o empregado; a desintoxicação do alcoólatra, de três a dez dias, em ambulatório ou hospital; e a reabilitação do paciente, a longo prazo, com acompanhamento de um terapeuta.

O tema também é abordado no livro “Contribuições do psicólogo para a promoção de saúde, qualidade de vida do trabalhador e desenvolvimento das organizações”, desenvolvido pelos professores de psicologia organizacional e do trabalho da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Luiz Carlos Canêo, Edward Goulart Júnior e Maria Cristina Frollini Lunardelli, em parceria com a subsede Bauru do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP). Este trabalho está sendo divulgado em uma série de reportagens publicadas semanalmente pelo JC desde maio.

Extensão

O alcoolismo é considerado doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e essa doença afeta não só as famílias dos alcoólatras, principais atingidos, mas também o próprio desempenho do doente em seu trabalho, causando conseqüências a ele e à empresa.

Segundo o procurador do trabalho Cássio Casagrande, coordenador do Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cedes) do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza o empregador a despedir o empregado por justa causa quando ocorrer “embriaguez habitual ou em serviço (artigo 482, letra f)”.

Isto significa dizer que a demissão é autorizada quando o empregado se apresentar habitualmente sob o efeito de álcool ou quando consumi-lo durante o expediente. “Em alguns casos, o estado de embriaguez que justifica a justa causa pode ocorrer até mesmo fora do ambiente de trabalho. Em outros, a embriaguez pode denotar a doença do alcoolismo, o que poderia até mesmo impedir o despedimento do empregado”, aponta Casagrande.

Portanto, é importante distinguir inicialmente embriaguez de alcoolismo. Nem todo embriagado é alcoólatra e nem todo alcoólatra se apresenta publicamente em estado de embriaguez. O comparecimento ao trabalho em estado de embriaguez pode ou não caracterizar a justa causa, dependendo das circunstâncias do caso.

Cassagrande ressalta que um peão da uma fazenda de pecuária beber um pouco além da conta ‘numa friorenta e longa jornada de trabalho’ pode ser algo socialmente tolerável se isto não o incapacitar de todo para o trabalho. “Já um comandante de aeronave apresentar-se para um vôo embriagado é algo tão grave que dispensa comentários”, diz.

Se a embriaguez ocorre fora do serviço, ainda que habitualmente, em princípio o empregador nada tem a ver com isto, já que se trata da vida privada do empregado. Mas também pode haver circunstâncias que justifiquem uma demissão por justa causa. É que em certas atividades e profissões o empregado deve guardar certo decoro mesmo fora de seu horário de trabalho.

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Causas

As doenças alcoólicas não têm uma causa única; elas dependem de um conjunto de fatores de ordem individual (caráter, temperamento, tendências psicológicas, etc.), de ordem social (família, educação, situação social e profissional, costumes e tradições) e ainda de ordem econômica (ligado à produção e comercialização das bebidas alcoólicas).

As condições de trabalho que fazem parte das causas de alcoolização são, entre outras, as profissões ou funções que exigem numerosos contatos com o público, levando ao alcoolismo por envolvimento; condições físicas de certos trabalhos que provocam sede excessiva, como ambientes demasiado secos, quentes, poluídos, etc., ou tarefas que exigem grande esforço físico; profissões que provocam fadiga mental ou física dado o ritmo de desgaste intenso a que o trabalhador está sujeito.

Entre outras causas estão trabalhos por turnos, horários desencontrados da família e dos colegas, ausências freqüentes; trajetos longos e repetidos trabalho – casa; mau ambiente de trabalho, inadaptação e falta de motivação.

Os comportamentos de risco do trabalhador alcoolizado podem incluir diminuição dos reflexos; alterações da visão, da audição e do equilíbrio e modificação da percepção do espaço, entre outros.