09 de julho de 2026
Política

Laudo condena escola e obra na Getúlio

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A imperícia, imprudência e negligência na construção da estrutura para ampliação de uma escola municipal no Bauru 1, contratada em 2002, oferece riscos e torna mais inseguro e caro investir na recuperação do que demolir e começar a obra novamente. Aliado a isso, há indícios de que falha na fiscalização da obra pela Prefeitura de Bauru, na época, concorreram para a ocorrência dos problemas.

Os problemas na execução contratada junto à empreiteira Laudemar Engenharia e Comércio Ltda, de Marília (SP) também exigiram medida judicial para antecipar provas em relação à confecção de calçada na avenida Getúlio Vargas, também na gestão passada.

Sobre os problemas na unidade escolar, a demolição é o caminho mais indicado no laudo da perícia judicial que vistoriou a estrutura inacabada da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Vera Lúcia Pereira Arlindo, localizada no Núcleo Isaura Pitta Garms (Bauru 1). Agora, as informações judiciais prestadas por avaliação de engenheiro quanto à deficiência na construção dependem de decisão do prefeito Tuga Angerami: recuperar o que foi feito ou demolir e reiniciar a construção.

Na avaliação pericial assinada por Cláudio Vidrih Ferreira a extensão dos danos causados por irregularidades na construção são tantos que o caminho mais indicado, física e financeiramente, é a “eutanásia”. A empreiteira Laudemar Engenharia foi contratada em novembro de 2002 para construir dois blocos térreos e outro com dois pavimentos, mas paralisou as obras sem apresentar justificativa à época, conforme ação cautelar de antecipação de prova assinada pela Procuradoria Jurídica Municipal.

Com isso, apenas parte do contrato com valor total de R$ 551.260,45, assinado pelo então prefeito Nilson Costa, foi executado. Na oportunidade, a administração reagiu aos problemas iniciais com a rescisão unilateral do contrato. Mas a empreiteira contestou na mesma ação da Vara da Fazenda Pública local que “a interrupção na construção ocorreu por falta de pagamento por parte da prefeitura.

A responsável pelo contrato também negou má execução da obra e sugeriu que os problemas posteriores teriam surgido por “falta de manutenção da estrutura pela prefeitura”. Mas o laudo pericial derruba esses argumentos. Conforme o relatório judicial, a construção não obedeceu a várias exigências previstas em normas técnicas e diversas irregularidades geram grave risco à tentativa de se concluir o que já foi executado.

De acordo com o laudo, não foi realizada a obrigatória sondagem do subsolo, as estacas da estrutura foram executadas com sete metros de profundidade ao invés dos 10 metros estabelecidos no projeto, o concreto utilizado é de baixa resistência e as deficiências geraram problemas nos pilares e na alvenaria.

O laudo pericial ainda aponta que faltam vergas (barras), o número de barras de aço utilizadas nas vigas é menor que o fixado no edital, as vigas estão desalinhadas e há materiais impróprios (como cacos) na composição do concreto. “Isso gerou graves danos à estrutura, como trincas e rachaduras em vigas, lajes, pilares, com a desagregação do concreto, tendo ainda sido identificados grave corrosão e total inobservância às normas técnicas, o que coloca em risco a vida de usuários do prédio e torna cara a terapia de recuperação. Isso compromete as fundações e a estrutura do prédio”, traz o laudo assinado em 24 de maio deste ano.

Como as ocorrências indicam que pode ter ocorrido falha grave na fiscalização da obra por profissionais da prefeitura, será necessário instaurar sindicância administrativa para apurar a ocorrência. Quanto ao ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público municipal, a ação de antecipação de provas vai permitir providências em dois sentidos.

Uma delas é a busca do ressarcimento através de ação indenizatória. Outra é a abertura de procedimento para declarar inidônea a empresa contratada. Se ela for considerada culpada pode ser punida com a proibição de contratar com o serviço público por alguns anos. Já a retomada da construção depende de decisão do prefeito quanto à demolição ou recuperação da estrutura que apresenta problemas.