10 de julho de 2026
Regional

Juiz barra contrato publicitário da prefeitura municipal de Bocaina

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Bocaina - A 1.ª Vara Cível de Jaú concedeu liminar em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público (MP) da Comarca de Jaú, contra a prefeitura de Bocaina (69 quilômetros de Bauru). O promotor Jorge João Marques de Oliveira, autor da ação, pediu no processo a anulação do contrato de publicidade e o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto pela administração com publicações feitas em um jornal local.

De acordo com a ação, a prefeitura teria gasto a importância de R$ 89.348,00 com publicações em um jornal local, no período compreendido entre agosto de 2005 a maio deste ano, sem realizar licitação pública. A ação também sugere a ligação do assessor de imprensa da prefeitura, primo do prefeito João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), com a jornal contratado. Este fato, segundo a ação, colocaria em dúvida o conteúdo editorial do jornal que, supostamente, estaria sendo usado para divulgar matérias oficiais favoráveis ao prefeito.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o contrato entre a prefeitura e o jornal foi feito na modalidade da lei que dispensa licitação pública. João Henrique Vieira de Azevedo, o assessor de imprensa, esclarece que sua empresa de assessoria de comunicação foi contratada pela prefeitura através de licitação pública e que ele não é proprietário do jornal citado na ação, apenas assina como jornalista responsável. “Como sou o único jornalista da cidade, eu assino como responsável. Eu tenho uma empresa que presta serviço terceirizado”, diz.

Ainda segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, no jornal local são publicados apenas informes institucionais da prefeitura que dizem respeito exclusivamente ao cidadãos como, por exemplo, horários de atendimento em órgãos municipais, campanhas ou calendário de eventos municipais. Os editais públicos, por sua vez, segundo a assessoria, são publicados em um jornal de Jaú, de circulação regional, cujo contrato foi feito através de licitação.

Suspensão

De acordo com o promotor de justiça da Cidadania, Jorge João Marques de Oliveira, o caso ainda será julgado pela Justiça sendo que todas as partes terão direito à sua defesa. Segundo ele, a liminar exige apenas a suspensão do contrato de publicidade até que o processo seja julgado.

Apesar de atender as solicitações da imprensa, a assessoria da prefeitura de Bocaina esclarece que até o dia de ontem ainda não tinha recebido nenhum comunicado oficial da Justiça sobre o assunto e que, portanto, não tem conhecimento da liminar. “A prefeitura não tem conhecimento das argumentações do promotor. Vamos ver como recorrer assim que formos comunicados oficialmente”, informa.