Rotineiramente ocorrem denúncias de matança de animais (principalmente gatos), em prédios públicos, dirigidos por funcionários transitórios, que por questão de preguiça ou comodismo decidem eliminar os que porventura freqüentem o local. Parece que esses “chefes” ignoram que matar animais é crime.
Algumas considerações se fazem necessárias, para maior esclarecimento da população e autoridades. Nenhum animal freqüenta assiduamente um local se não lhe for oferecido alimento. Quem os alimenta é funcionário público também. Ao invés do “chefe” exercer sua autoridade com os racionais, opta pelo mais cômodo, envenena os irracionais. A covardia e ousadia é tamanha, pois encontram guarida na omissão dos que sabem, mas por medo de represália omitem-se.
Continua então a prática de envenenamento de animais, por funcionários, em prédios (ambos) públicos, que por força de lei deveriam ser protegidos pelos mesmos, uma vez que constitucionalmente os animais são tutelados pelo Estado.
União Internacional Protetora de Animais - Seção Bauru - Maria Dolores Barbosa Gómez - vice-presidente