10 de julho de 2026
Política

Ex-vereador tenta barrar ação penal no TJ

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

A defesa do ex-vereador bauruense Leandro dos Santos Martins, representada pelos advogados Cláudio Bahia e Ricardo Beneli Dultra, ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo solicitando o trancamento da ação penal - que já condenou o ex-parlamentar há mais de quatro anos de prisão por prática de peculato (crime praticado por agente público) e falsificação de documentos - por ausência de justa causa.

Inicialmente, Martins foi condenado há mais de três anos por peculato em função de ter utilizado o carro oficial do Legislativo em viagens para Campinas, onde fazia tratamento médico. E, posteriormente, após o Ministério Público (MP) recorrer ao TJ da decisão judicial e o tribunal estadual não ter aceito os argumentos da defesa, o ex-vereador acabou tendo sua pena elevada em mais de um ano por prática de falsificação de documentos. Além disso, recentemente, o TJ rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa contra essa última decisão, abrindo a possibilidade do mandado de prisão ser expedido após o registro do acórdão.

Para tentar barrar o andamento da ação penal no TJ, os advogados sustentam que a legislação brasileira não reconhece a existência do chamado peculato de uso e que o acórdão judicial foi omisso em relação a essa e a outras questões. “O acórdão acabou por apresentar omissão em relação a tal matéria e o posicionamento majoritário da Corte de Justiça aponta no sentido de que a utilização de veículo público para fins particulares, ainda que haja consumo de combustível e despesas afins com o referido objetivo, não acarreta a tipificação penal de peculato”, destacou Bahia.

O advogado frisou também que a decisão judicial não apontou em quais viagens teriam ocorrido as irregularidades. “Tanto a sentença como o acórdão não apontaram, detalhadamente, qual ou quais deslocamentos, efetivamente, levaram a sua condenação. Não foi feita a necessária e indispensável descrição pormenorizada de cada uma das viagens errônea e injustamente tidas como irregulares. Além disso, para cada uma das viagens foi feita a junção dos comprovantes correspondentes de que houve, realmente, visitas a órgãos públicos nas respectivas localidades, como os projetos de lei extraídos da Câmara de Campinas, fato este desconsiderado por completo”, afirmou Bahia. E completou: “Todas as viagens foram devidamente autorizadas pela presidência da Câmara à época dos fatos, razão pela qual falece um dos elementos indispensáveis à caracterização do ilícito, ou seja, o ânimo deliberado de agir contra a lei e os interesses públicos.”

Para Bahia, tais argumentos reforçariam a necessidade de trancamento da ação penal. “Em face da inexistência do dolo para levar a efeito sua conduta, pois se encontrava legitimamente autorizado para viajar com dinheiro e veículo da Câmnara, não se vislumbra qualquer possibilidade de que fosse confirmado o decreto condenatório exarado em primeiro grau, quanto mais majorada a pena, devendo ser determinado o imediato trancamento da ação penal. A conduta narrada nesse particular diz respeito, exclusivamente e quando muito, a sanções de naturezas civil e administrativa, mas, jamais, de índole penal”, conclui o advogado.