11 de julho de 2026
Regional

Juíza garante condições para bóia-fria

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

A 1.ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista concedeu liminar, baseada em ação civil pública proposta pelo procurador do trabalho Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru, determinando que um condomínio agrícola, fornecedor de cana do Grupo Zillo Lorenzetti, cumpra disposições de segurança do trabalho.

A ação civil pública foi proposta em decorrência de fiscalizações realizadas em fevereiro deste ano, na região, pelo MPT e por auditores-fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural da DRT-São Paulo. Na ocasião, o procurador Rafael acompanhou duas equipes de fiscais em várias propriedades rurais da região, entre elas uma fazenda, em Lençóis Paulista, pertencente a um condomínio de produtores rurais.

Em sua decisão, a juíza do trabalho Gilvânia Oliveira de Rezende assegura que o empregador deve cumprir as normas a fim de proporcionar condições de trabalho que assegure menor risco e melhores condições de trabalho.

“Alguns requerimentos feitos como banheiros, água potável e local para acondicionar a comida dos trabalhadores no campo, não deveriam nem ser objeto de norma de saúde e segurança do trabalho, pois é o mínimo que qualquer pessoa, seja trabalhador ou não, tem direito pela própria condição de homem”, alega a juíza.

Os principais pedidos da ação civil pública proposta pelo MPT dizem respeito ao fornecimento e substituição de EPI’s, fornecimento de banheiros nas frentes de trabalho, assentos e mesas para refeição, abrigo contra intempéries, meios de remoção para o trabalhador rural acidentado, fornecimento de água potável, proteção de membros superiores, fornecimento de galões de água e marmitas térmicas, além da realização de exames médicos admissionais em que constem os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto.

A Justiça concedeu prazo de 15 dias para que a empresa cumpra as obrigações requeridas e demonstre isso em juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Compromisso

Através da assessoria de imprensa, a Zilor, novo nome da Zillo Lorenzetti, esclarece em nota que a ação pública, deliberada pela Justiça na última semana de julho, foi ajuizada pelo MP contra um fornecedor de cana e não contra a empresa. “Portanto, como a Zilor não é parte no processo, a decisão de recorrer ou acatar a decisão não cabe à empresa, mas sim ao fornecedor alvo da liminar, que impôs obrigações relativas à segurança do trabalho”, informa a assessoria.

Questionada sobre as regras que os parceiros da Zilor devem cumprir, a assessoria explica que elas são claras: “No que diz respeito ao cumprimento das obrigações legais e de suas responsabilidades socioambientais, regras essas que constam no documento de Compromisso de Conduta, assinado por ambas as partes”.

Ainda segundo a assessoria de imprensa da Zilor, caso sejam comprovadas as alegações objetos da sentença, a empresa deve cobrar do seu fornecedor de cana que cumpra o estipulado no Compromisso de Conduta, e acompanhará a implementação da correção dos desvios.