Os proprietários de dois cães da raça pit bull foram condenados a pagar R$ 114 mil de indenização ao tenente da Polícia Militar aposentado Irani Antônio Soares, 64 anos, que em março do ano passado foi atacado pelos animais numa chácara no município de Bauru. A decisão, em primeira instância, do juiz Jayter Cortez Júnior, determinou também o pagamento da indenização, mais R$ 6,5 mil de reembolso à vítima por gastos com médicos. Na semana passada, os donos dos cachorros entraram com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, que ainda não foi julgado.
No dia 3 de março do ano passado, a vítima estava na casa das máquinas da piscina de sua chácara, no Vale São Luiz, quando os cães, que pertenciam aos vizinhos, se aproximaram. Soares tentou trancar a casinha, mas os cachorros já estavam quase dentro do local, impedindo que ele fechasse a porta. Ele ainda tentou empurrar os animais, mas não conseguiu.
Cada pit bull agarrou um braço do policial aposentado, o arrastando para fora da casinha. Depois, um deles atacou seu pé esquerdo. Para se defender, Soares chegou a enfiar a mão dentro da boca de um dos cães, fazendo o animal engasgar. Ele conseguiu se livrar dos cachorros e se trancou na casinha. Com os braços dilacerados, a vítima esperou os cães irem embora para se arrastar até a casa da chácara e pedir socorro por telefone.
Soares foi submetido a uma cirurgia de emergência para reconstituição de parte do nariz, lóbulo da orelha direita, panturrilha da perna esquerda e braços. Ele permaneceu internado em Unidade de Terapia Intensiva por longo periodo.
De acordo com o texto da sentença, disponibilizado na página do Tribunal de Justiça na Internet, os réus, o casal Nivaldo e Eliana Souza e seu filho Felipe, já pagaram R$ 3.152,79 de despesas de farmácia, enfermeira e empregada doméstica para a vítima.
Na sentença, o juiz avalia que os proprietários foram imprudentes e faltaram com cuidados na guarda dos animais. Considerando o sofrimento da vítima e a culpa dos réus, que deveriam ter adotado medidas mais severas de segurança com os seus cães, além de outros fatores, o juiz determinou o dever da família Souza em indenizar Soares em 300 salários mínimos pela dor sofrida. Também condenou os réus a pagarem R$ 6,5 mil das despesas que a vítima teve com o tratamento, custas e despesas do processo e verba honorária em 15% do total da condenação.
Na semana passada, o advogado de Nivaldo, Eliana e Felipe de Souza entrou com o recurso de apelação da sentença, que ainda não foi julgado. Soares afirma que só falará sobre o processo depois da decisão definitiva.