08 de julho de 2026
Geral

Cães que atacaram estavam ilegais

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Só neste ano, foram registrados quatro casos graves de ataques de cães em Bauru. Todos eles, da raça pitt bull. Em todos os casos, os cachorros não seguiam as leis estaduais e municipais para animais de raças ferozes, que é estar com focinheira, guia e enforcador. A responsabilidade civil e criminal quando um cão ataca uma pessoa é do seu proprietário, mesmo se o animal tiver fugido de sua casa. No caso do animal agressor for comprovadamente sem dono, a prefeitura pode responder na área civil por não ter recolhido o cão.

Se o animal matar ou machucar gravemente uma pessoa, o proprietário pode até ser preso, já que o caso é registrado como lesão corporal. Além disso, na esfera cível, o responsável pode pagar indenização, como no caso que quase custou a vida do policial aposentado Irani Antônio Soares.

O dever de fiscalizar o cumprimento das leis que determinam o uso de focinheira, enforcador e guia para cães como pit bull, rottweiller e mastim napolitano, é compartilhado. É responsabilidade da prefeitura - que através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) multa o dono e apreender o cachorro, da Polícia Militar, que deve exigir o cumprimento da lei, e também da população, que mesmo se revoltando com os donos de cães bravios passeando com seus animais sem os itens de segurança, não costuma fazer a denúncia à PM, nem ao CCZ.

Com isso, mesmo sendo registrados dezenas de ataques na cidade nos últimos dois anos, poucos donos de cães foram multados. De acordo com o CCZ, entre 2006 e 2007 foram registradas quatro notificações por condução inadequada de animais, que possam oferecer riscos a terceiros, em vias públicas. Isso inclui, além de falta de focinheira, guias inadequadas ou condução por pessoas que visivelmente apresentem dificuldades no controle dos animais.

Pela lei municipal, os donos de animais que se mantiverem em condições irregulares estão sujeitos a multas que vão desde R$150,00 até R$ 1,5 mil, de acordo com a gravidade da situação constatada. As denúncias podem ser feitas através dos telefones 3281-2646 ou 3281-7034.

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Responsabilidade: dono e prefeitura

Advogados consultados pelo Jornal da Cidade avaliam que se o cão que atacar a vítima na via pública não tiver dono, a responsabilidade do acidente é do poder público. “Em tese, como compete ao Governo manter o serviço de retirada de cães sem donos das vias públicas - até por questões de saúde pública, visto casos de leishmaniose e raiva - reservando um local para que eles sejam recolhidos e se o cão realmente não tiver dono, a prefeitura pode responder pelo ataque do animal a um pedestre. Mas é necessário analisar cada caso”, pondera Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da 21.ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Bauru.

“Na minha opinião, é o poder público, no caso a prefeitura, que deveria ser responsabilizado, porque é de sua competência o recolhimento de cães sem dono. Caso contrário, a prefeitura se omitiu no cumprimento do seu dever”, observa Carlos Alberto dos Rios, coordenador da comissão de assuntos comunitários da OAB. “Quando existe um proprietário, ele responde ao Código Penal. No caso da prefeitura, ela pode responder na esfera cível por danos materiais, como os gastos com médicos e os dias de trabalho perdidos pela vítima, e danos morais pelo constrangimento causado pelo ataque”, explica.