08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Sutil (legal) diferença


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Discutido inúmeras vezes, com veementes argumentos prós e contras, é tema de alta relevância. Trata-se da maioridade penal na legislação pátria.

Os fatos se sucedem, vejamos: “O Estado de São Paulo”, edição de 28/08, página C3, traz a seguinte manchete “Aos 18 anos, acusado de matar e queimar garota vai responder como menor no PR.” O crime - estarrecedor - deu-se na madrugada de terça-feira (21/08/2007), em Curitiba-PR, quando o autor (a besta fera ) tinha apenas 17 aninhos. No domingo seguinte completou 18 anos. Mas quando matou e queimou Ana Cláudia, aos 17 anos, ainda era “de menor”. Responderá a inquérito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se condenado, ficará em unidade sócioeducativa por até 3 anos. Penalmente maior, pegaria condenação de 20 a 30 anos de prisão só pelo latrocínio. A vítima ainda foi estuprada, assassinada com um tiro na boca e teve seu carro queimado. Mais cinco dias o assassino seria maior. Sutil diferença para o preço de uma florescente vida.

Ah, mas e a Constituição Federal? Permite? Será ela “imexível”, como diria Magri , o ex-ministro? O ECA não poderia ser mudado em seu limite de punição? Na Europa, há países cuja maioridade penal é atingida aos 14 anos, não precisaríamos descer a tanto. Que tal 16 anos? Mas aqui, bem aqui...

Manoel Porfírio Rocha Filho - OAB 12.989