09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Lei que beneficia consumidor com ICMS confunde comércio

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

A lei sancionada anteontem pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), que restitui 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao consumidor que exigir nota fiscal, deixou o comércio de Bauru apreensivo e um tanto confuso quanto às formas de implantação do novo sistema nos estabelecimentos varejistas.

A medida, que entra em vigor a partir do dia 1 de outubro em todo Estado, prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento comercial aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de produtos, bens e serviços.

O projeto implementará o sistema de forma gradativa. Em outubro, passa a vigorar em restaurantes e, no mês seguinte, em bares, lanchonetes e padarias. Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor ou empresa deverá se identificar no ato da compra, informando o CPF ou CNPJ.

O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Cássio Carvalho, vê com bons olhos a nova medida, mas acredita que faltam muitas informações sobre como as notas fiscais se reverterão em crédito para os consumidores.

“Eu ainda não entendi qual vai ser a mecânica para o consumidor se beneficiar disso. Não entendi porque está sendo exigido o número do CPF ou CNPJ e para onde vão esses dados”, diz, avaliando que os restaurantes, primeiros a serem incluídos na medida, enfrentarão problemas para dar conta de registrar as notas com os números do documento do consumidor.

“No horário de pico, isso vai ser um problema. A maioria das pessoas não exige nota fiscal e as filas no caixa já são grandes. Agora, o comerciante vai demorar ainda mais para anotar o número do CPF ou do CNPJ na nota fiscal. Vai complicar bastante”, acredita.

Adaptação

Para o coordenador da setorial Asa Sul da Acib, empresário Evandro Manflin, ainda restam muitas dúvidas quanto às mudanças necessárias em cada estabelecimento para se adequar à lei. Uma delas é sobre a exigência da instalação do emissor de cupom fiscal eletrônico, que transmitirá os dados instantaneamente à Secretaria Estadual da Fazenda.

“A exigência seria para quem tem faturamento anual acima de R$ 120 mil, mas esta é a realidade da maioria dos estabelecimentos. Um comerciante que tem faturamento de R$ 10 mil mensais, muitas vezes não tem nem computador”, afirma.

Segundo Manflin, este é um problema de infra-estrutura que poderá significar a prorrogação dos prazos para cumprimento da medida até que todos os estabelecimentos se adaptem. “Acho que a medida vai funcionar, porque oferecer 30% do ICMS é um incentivo muito grande. Mas o funcionamento tem que ser muito bem explicado para o comerciante e para o consumidor”, destaca.

Assim como Manflin, Carvalho também acredita que o projeto terá êxito, já que oferece grande atrativo ao consumidor.

Como a alíquota de ICMS cobrada em São Paulo é de 18%, isso significa que para cada R$ 100,00 gastos o consumidor receberá R$ 5,40, quantia que poderá ser abatido do valor de seu IPVA no ano seguinte, depositado na conta corrente ou caderneta de poupança, creditada no cartão de crédito ou transferida para terceiros.

“O governo transferiu o controle da arrecadação para o povo. Os comerciantes que não emitem nota fiscal agora terão de emitir, porque todo cliente vai exigir”, observa. De acordo com Carvalho, o governo estadual está apostando no aumento de 50% da arrecadação, o que garante a ele oferecer esse bônus de 30% ao consumidor sem perdas.

“Existe um cálculo de que 50% dos impostos sejam sonegados. Então, se todos passarem a emitir notas, mesmo descontados os 30% que vão para o consumidor, o governo ainda vai arrecadar 20% a mais. Essa é a conta que ele fez”, diz Cássio Carvalho.