Avaí - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru indeferiu a petição inicial do Ministério Público (MP) que propôs uma ação civil pública pedindo a nulidade de um concurso realizado pela Prefeitura de Avaí, no ano passado.
A ação proposta neste ano pelo promotor Fernando Masseli Helene pedia a anulação de um concurso público realizado pela administração do prefeito Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB) no ano passado. O concurso abriu cerca de 30 vagas para cargos municipais, na maioria, braçais, entre eles, pedreiros, serventes e jardineiros.
Baseado em depoimentos de participantes do concurso, o MP alegou em ação civil pública que o concurso estaria “viciado”, já que existiria uma lista prévia dos prováveis candidatos a serem aprovados após o concurso. Cerca de um ano após a realização do concurso, a Promotoria entrevistou alguns candidatos participantes e o MP entrou com a ação contra o prefeito e o proprietário da empresa que organizou as provas.
A ação solicitava que o concurso fosse anulado e que o prefeito fosse acusado de improbidade administrativa e perda dos direitos políticos, além da proibição da empresa que realizou o concurso de contratar com a administração pública.
No dia 9 de agosto, a Justiça da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru indeferiu a petição inicial por considerar que o conteúdo da ação narrava os fatos de forma genérica, sem indicar nomes, documentos dos autos em que se baseou e limitava-se a fazer menção a abaixo-assinado feito por moradores de Avaí e que afirmavam que o concurso estava viciado.
Ainda segundo a sentença Judicial, a ação baseou-se em “exames” aplicados a alguns dos candidatos aprovados, convocados para comparecer na Promotoria, quase um ano depois da prova. Além disso, a Justiça considerou que estariam faltando elementos comprobatórios que pudessem apoiar as acusações.
Dessa forma, a juíza de direito Regina Aparecida Caro Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. No entanto, a decisão é em primeira instância e o MP pode apresentar a acusação no Tribunal de Justiça.
Procurado pela reportagem, o promotor Helene disse que o MP já recorreu da sentença no Tribunal de Justiça.