Em matéria do Jornal da Cidade, um representante dos comerciantes da área central reclamou do não funcionamento das lojas no feriado, dia 7 de setembro.
Já um leitor criticou a “leniência” do Sindicato dos Comerciários, que “deveria impedir abusos”, como os desrespeitos aos direitos dos trabalhadores advindos de funcionamento em “datas especiais e feriados”.
Como se vê, é um contra-senso: como o trabalhador foi desrespeitado se ele descansou no feriado, uma vez que o comércio central estava fechado? Se o comércio central rotineiramente não funciona aos domingos e feriados (até devido a protestos do Sindicato dos Comerciários e dos próprios trabalhadores), onde está o abuso?
O Sindicato dos Comerciários já tem inúmeras dificuldades (e uma longa e conhecida luta) para combater desrespeitos reais aos direitos dos seus representados aos domingos e feriados em segmentos tais como “supermercados” e “shopping-center e galerias”. Infelizmente, agora tem que se defender como um réu acusado de algo que não aconteceu.
Por último, a Medida Provisória 388, editada na semana passada pelo governo federal, passou a regulamentar essa questão. Sindicatos de comerciários de todo o país estão analisando o seu teor para poderem se posicionar com clareza ante os seus termos.
De qualquer forma, sindicato algum conseguirá um dia “impedir abusos”. Isso nem Deus com sua onipresença consegue. Pleiteará, sempre, medidas que dificultem a prática desses abusos. E que, se cometidos, haja punição. E isso vem sendo feito.
Benone Cabelo Batista - presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru - RG 12.329.418