08 de julho de 2026
Regional

MPF quer perícia em emissão de radiação de antena celular

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - A emissão de radiação das ondas de radiofreqüência de antenas de celular instaladas na zona urbana de Jaú (47 quilômetros de Bauru) representam risco à saúde da população? O Ministério Público Federal (MPF) na cidade quer esta resposta com uma rigorosa inspeção em quatro antenas distribuídas no perímetro urbano. Com base nas medições, havendo risco à saúde o procurador Marcos Salati, vai entrar com uma ação civil pública na Justiça Federal em Jaú para a retirada das torres de celular da zona urbana do município.

“Para que seja colocada numa distância que não haja risco”, explica Salati. As quatro antenas estão distribuídas em um quadrilátero formado pelos Jardins Alvorada e Estádio, região da Vila Maria e BNH.

O procurador está instruindo o inquérito civil em que pretende apontar quais são os parâmetros da emissão de radiação que não afetam à saúde e distâncias seguras dos equipamentos. Será solicitada à Anatel laudos periciais de vistorias nas antenas de Jaú para comparação com o que é permitido pela própria Anatel.

Salati admite que o terreno é polêmico, pois não existe ainda consenso entre especialistas dos riscos à saúde da emissão de radioatividade de aparelhos celulares e também das antenas. “Não existe ainda uma certeza absoluta que a torre pode ou não trazer risco à população. É algo que depende de uma análise e, talvez, só o futuro poderá dizer”, explica.

No entanto, Salati argumenta que baseia sua medida no princípio da precaução previsto no direito ambiental. Por essa diretriz da legislação, quando há incerteza quanto aos danos exige-se medida para evitá-los. “Sei que houve uma medição de uma das torres aqui em 1997. Só que as outras eu não tenho conhecimento e acho que não houve”, adianta Salati.

Anatel

Os níveis seguros de exposição às ondas de rádio emitidas pelas antenas das estações transmissoras de serviços da telefonia celular estão estabelecidos pela Anatel no Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado na resolução 303/2002. O documento define limites para exposição humana a ondas eletromagnéticas.