09 de julho de 2026
Nacional

Marido enganado receberá indenização

Folhapress
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Brasília - Após pelo menos 17 anos da separação, uma mulher terá de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-marido, por ter omitido dele a paternidade biológica de dois filhos nascidos durante o casamento, segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou sentença da Justiça do Rio de Janeiro.

Os dois recorreram ao STJ após a sentença da Justiça do Rio. Ele queria aumentar o valor, e ela, reduzi-lo. A 3.ª Turma do tribunal, com cinco ministros, negou os dois recursos, por três votos contra dois. Ele alegou que, além da omissão da paternidade, houve adultério. Também afirmou ter direito a indenização por danos materiais em razão de prejuízos patrimoniais que diz ter sofrido.

Por fim, pretendia que o ex-amante, ontem marido dela, também fosse responsabilizado. Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi disse que o fato de ele não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva dele, o que justifica a reparação pelos danos morais.

Em relação ao adultério, ela concordou com a sentença da Justiça fluminense, para quem houve o perdão tácito do ex-marido porque ele, ao se separar, dispôs-se a pagar pensão alimentícia, mesmo ciente da infidelidade. Por isso, negou a ampliação do valor da indenização para incluir esse motivo.

Nancy Andrighi citou a informação que consta no processo, como “fato incontroverso”, de amizade entre o autor da ação e o então amante de sua mulher e afirmou que isso poderia caracterizar descumprimento de um dever moral de sinceridade e honestidade deles. “Entretanto a violação de um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade prevista (...) no Código Civil”, afirmou.

O processo tramita sob segredo de justiça, e a ministra proibiu a divulgação do nome. O casamento durou cerca de 20 anos.