08 de julho de 2026
Regional

Reginópolis terá novas eleições

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Reginópolis - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo determinou novas eleições municipais em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru). A decisão do plenário do Tribunal, em sessão de anteontem, tumultua o cenário político da cidade, que vinha sendo governada até então por Adécio Guandalin (PPS), presidente da Câmara Municipal.

Ele tomou posse em março último, após o TRE cassar os mandatos do prefeito, Claudemiro Undiciatti (PSDB), do vice-prefeito, Marco Antônio Martins Bastos (PSDB) e da vereadora Lígia Cruz Cardoso (PHS). O TRE deu ganho de causa à ação de impugnação de mandato eletivo promovida pela ex-prefeita Carolina Araújo de Sousa (PMDB).

Eles foram eleitos em 2004 e perderam os mandatos pela acusação de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. Com a cassação de Undiciatti e Bastos, o juiz eleitoral de Reginópolis determinou a posse do presidente da Câmara Municipal.

Na sessão plenária de anteontem, os juízes do Tribunal negaram provimento ao recurso para diplomar a segunda colocada na eleição para prefeito de Reginópolis, Carolina Araújo de Sousa, anularam a posse do presidente da Câmara e determinaram a realização de novas eleições para preencher os cargos de prefeito e vice. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Adécio Guandalin disse ontem que sua assessoria jurídica estuda entrar com recurso no TSE contra a decisão do TRE. Surpreso com a decisão que põe fim a seu curto mandato, ele comentou, ainda, que não sabia com exatidão o teor da decisão dos juízes. Guandalin está no cargo há pouco mais de seis meses. Ele supõe que as novas eleições devam ocorrer em até 90 dias.

O JC consultou o TRE, por meio de sua assessoria de imprensa, para confirmar o prazo para o novo pleito. No entanto, até o fechamento desta edição não havia um posicionamento.

No final de março, o prefeito cassado Claudemiro Undiciatti tentou reverter a perda do mandato apresentando recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE negou a medida cautelar, com pedido de liminar, contra a decisão de cassação de seu mandato e, também, da vereadora cassada Lígia Cruz Cardoso.

O ministro do TSE, Carlos Eduardo Caputo Bastos, relator do processo, entendeu que, pelos fatos apresentados na ação de impugnação, ficaram comprovados o abuso do poder econômico e a compra de votos suficientes para influenciar decisivamente no resultado da eleição municipal de 2004.

Argumentou Bastos que a vitória de Undiciatti sobre Sousa foi de apenas de 55 votos de diferença - o prefeito foi eleito com 1.754 votos. “Se com todas essas indevidas oferendas ao eleitor a diferença entre Undiciatti e Sousa foi de somente 55 votos, evidente que se não ocorresse o crime eleitoral, não alcançaria êxito no pleito”, frisa o ministro do TSE.