São Paulo - A partir de amanhã, os consumidores que fizerem compras em estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo poderão receber de volta uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido nos preços dos produtos. Para incentivar os consumidores a exigir dos vendedores a emissão de notas fiscais, o governo paulista decidiu criar uma sistemática que permite devolver até 30% do tributo pago nas compras.
Assim, a tendência é que, a partir de hoje, os consumidores passem a exigir a emissão de notas ou cupons fiscais em suas compras. A emissão do documento fiscal é o primeiro passo para que o consumidor tenha direito ao crédito de uma parte do tributo pago. No momento da emissão do documento, o consumidor terá de informar o número do seu CPF ao vendedor.
Um dos objetivos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, criado em agosto pelo governador José Serra (PSDB), é reduzir a sonegação, uma vez que, com a emissão de notas ou cupons fiscais, o vendedor terá de recolher, depois, o imposto - esse é o segundo passo para o comprador ter direito ao crédito. Se não recolher, o consumidor poderá reclamar, uma vez que será possível acompanhar os créditos pela Internet.
O direito ao crédito não ocorrerá, de uma vez, em todas as compras. É que a Secretaria da Fazenda paulista estabeleceu um cronograma para que os estabelecimentos comerciais ingressem no Projeto da Nota Fiscal Paulista. Esse cronograma demorará oito meses para ser concluído - outubro de 2007 a maio do próximo ano.
Assim, a partir de hoje apenas as compras em restaurantes e estabelecimentos similares darão direito ao crédito. Em novembro será a vez das padarias, bares, lanchonetes, cantinas e bufês, entre outros. Em dezembro será a vez das livrarias, bancas de jornais e revistas, lojas de brinquedos e lojas de artigos esportivos. Os últimos estabelecimentos a ingressar no projeto serão as lojas de roupas, calçados, tecidos, bijuterias, magazines etc.
Segundo Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista, a expectativa é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais no Estado já estejam ajustados à nova sistemática.
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Tire suas dúvidas
1- Como o consumidor passou a ter direito ao crédito de parte do ICMS pago em compras no Estado de São Paulo? Por meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que cria a Nota Fiscal Paulista. Lançado em agosto pelo governo paulista, o programa objetiva estimular os consumidores a exigir a entrega do documento fiscal na hora da compra.
2 - Quem terá direito ao crédito do ICMS? Todas as pessoas físicas que tenham CPF e que façam compras sujeitas ao imposto em estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo.
3 - Qual o valor do crédito gerado por compra? O crédito corresponderá à proporção entre o valor do documento fiscal emitido (nota fiscal ou cupom fiscal) e o valor total das vendas do estabelecimento durante um mês, aplicada sobre 30% do imposto recolhido.
4 - Como faço para ter direito ao crédito? Basta exigir a emissão da nota ou cupom fiscal, informando o número do CPF na hora da compra e que o estabelecimento recolha depois o imposto.
5 - Se comprar mercadorias em outros Estados tenho direito ao crédito? Não. O direito está previsto somente para compras no Estado de São Paulo.
6 - Saberei o valor do crédito no momento da compra? Não. O cálculo dos créditos será feito sobre o imposto recolhido pelo estabelecimento (em geral, o pagamento é feito no mês seguinte ao das vendas).
7 - Todas as compras em estabelecimentos do Estado já dão direito ao crédito?
Não. Haverá um cronograma de ingresso no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Começa em outubro, com os restaurantes e similares tendo de fornecer notas ou cupons fiscais. Em novembro serão os bares, padarias, lanchonetes, bufês, cantinas etc. O cronograma vai até maio de 2008, com as lojas de departamentos ou magazines, de tecidos, de calçados, joalherias etc.
8 - Que compras não darão direito ao crédito? Não haverá direito ao crédito, entre outros, nestes casos: . fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e telefonia; nas compras de produtos tributados na indústria, como veículos, bebidas e combustíveis;. em operações não tributadas pelo ICMS; em operações em que o documento emitido pelo estabelecimento não indique corretamente o comprador ou tenha sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação.
9 - Em que casos o consumidor não poderá usufruir dos créditos? Nos casos em que ele estiver inadimplente com o Estado. Por exemplo, se ele deixou de pagar o IPVA de um carro ou moto.
10 - Como posso consultar meus créditos?
É preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
11 - Como poderei receber meus créditos? Por meio de depósito em conta corrente e em caderneta de poupança (em instituições financeiras no País), em cartão de crédito (emitido no País) e para redução do valor do IPVA (para quem tem carro ou moto).
12 - Quando poderei indicar de que forma quero receber meus créditos?
A indicação poderá ser feita a partir de hoje, no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
13 - A partir de quando meus créditos estarão disponíveis?
No caso de compras feitas no primeiro semestre, a partir de outubro do mesmo ano. Para as compras no segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte.
14 - Qual é o prazo para utilização dos créditos? Pelo prazo de cinco anos, a partir da data em que eles tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda paulista. Após esse prazo, serão cancelados.
15 - Tenho CPF, mas não tenho carro, cartão de crédito nem conta em banco. Como faço para receber o crédito?
A seu critério, o crédito poderá, dentro de cinco anos, ser transferido a outra pessoa física ou jurídica.
16 - Como faço para saber se o estabelecimento onde estou comprando é participante do programa Nota Fiscal Paulista?
Eles serão identificados por um adesivo em local visível, dentro do estabelecimento. Além disso, a lista dos estabelecimentos estará site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
17 - Além dos créditos, terei algum outro benefício?
Sim. A cada R$ 100,00 em compras registradas no programa, o consumidor terá direito a um cupom numerado para concorrerá a prêmios.
18 - Quais documentos fiscais dão direito aos créditos? Os créditos serão gerados nas compras em que houver emissão de nota fiscal ou cupom fiscal.
19 - O que acontece se não informo meu CPF na hora da compra? Nesse caso, o consumidor não terá direito ao crédito. Mas a Secretaria da Fazenda permitirá que entidades paulistas de assistência social sem fins lucrativos possam usá-lo. As regras para isso serão divulgadas futuramente.
20 - Que providências devo tomar se verificar que não recebi o crédito relativo às minhas compras?
O consumidor poderá registrar uma reclamação contra o estabelecimento, no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
21 - No caso de devolução de mercadoria, o documento fiscal é cancelado? O que acontece com os créditos? O documento fiscal continua válido, mas o consumidor não terá direito ao crédito.
22 - O consumidor que mora em outro Estado poderá participar do programa?
Sim.
23 - Haverá punição ao estabelecimento que não cumprir suas obrigações? Sim. O estabelecimento que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor o documento fiscal, ou não efetuar o recolhimento do imposto, ficará sujeito à multa de R$ 1.423,00 (100 Ufesp) por documento não emitido/entregue/registrado, sem prejuízo de outras penalidades tributárias