09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Um escândalo a menos!?


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Hoje, 25 de setembro de 2007, o JC estampa como manchete “Blitz da PM encontra 35 bares próximos a escolas sem alvará”. Como escola não deveria precisar de alvará, dá para entender que quem não os tinha eram os bares próximos às escolas. À primeira vista parecia que dava para dar um Ufa!, finalmente uma notícia que não tem nada a ver com escândalo - seria escandaloso se os bares tivessem alvará, já que a lei proíbe bares próximos a escolas. Portanto, dá para deduzir que ninguém recebeu propina para expedir alvará indevido.

Mas será que essa notícia não implica nenhum escândalo? Vamos pensar um pouco? Esses bares não apareceram como cogumelos, quer dizer, não nasceram de um dia para o outro, foram sendo instalados ao longo de um tempo, pelo menos médio, em muitos casos longo ou muito longo. Portanto, muita gente, muito cidadão já se deu conta da existência desses bares e, claro, muitos foram ou são deles clientes, costumeiros, contumazes ou eventuais.

Bom, no nosso pobre País - pobre de cidadania, cidadão não tem, aliás geralmente nem quer ter -, paradoxalmente, poder de polícia e a polícia tem, ou se arroga, poder demais - um PM, num dos dias em que me envolvi em encrenca (e não foi no Doi-Codi onde até daria para entender a lógica da coisa), no último ano do milênio passado, portanto há apenas sete anos, disse-me que o poder de polícia se superpõe aos direitos constitucionais (gostaria de saber quem foi o desgraçado que estabeleceu essa doutrina; cheira a “jurisprudência” a la Erasmo Dias).

Portanto cabe a ela, polícia, coibir tais abusos e isso ex-officio, quer dizer, cabe a qualquer policial fiscalizar o cumprimento da lei. Não há necessidade de blitz. A preparação de uma blitz implica em logística, envolve um monte de gente e viaturas - tudo pago com dinheiro público - que poderiam estar sendo mais utilmente empregados.

Claro que não, por exemplo, as viaturas, para passeios pelo Calçadão, que se destina a pedestres e permite acesso a viaturas para eventual acesso das dos bombeiros, em caso de incêndio ou resgate ou do Samu quando necessários, mas sim em policiamento preventivo nos bairros por exemplo - basta que o policial use devidamente de seu poder de polícia, no caso até sem se superpor à Constituição e, melhor ainda, atendendo-a.

Porém, na prática, dá-se algo diferente. Viaturas policiais, em dias não de blitz, dão uma paradinha em frente a esses bares e seus ocupantes neles se desedentam tomando uma agüinha ou um refrigerantezinho. Pronto, olha aí a praga brasileira de novo...

Molestissimi tulite cives vel plaudite.

Augusto Cesar Grillo Capella