Jaú - O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) manteve a proibição das queimadas na microrregião de Jaú (47 quilômetros de Bauru) determinada pela Justiça Federal na cidade. A Justiça havia concedido liminar à ação civil pública proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual em Jaú, que definia nova forma de autorização para a queima da palha.
Com a ratificação do TRF, tanto o Estado de São Paulo quanto a Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú (Associcana) tiveram indeferidos seus recursos contra a liminar concedida pela Justiça Federal de Jaú.
A liminar determinou a paralisação das queimadas controladas de cana-de-açúcar na microrregião e exigiu a expedição de licenças ambientais para as queimadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), invalidando autorizações concedidas pelos órgãos de licenciamento ambiental do Estado.
A proibição atinge as lavouras de Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
Batalha judicial
“Foi uma vitória inicial que evidencia que realmente a tendência é a proibição. A decisão da presidência proíbe (a queima) a partir da safra seguinte e as outras. Já a decisão da relatora proíbe em todas as safras, desde que não haja estudo de impacto ambiental favorável. Só poderia haver a queima, pela decisão da relatora, se houvesse estudo de impacto ambiental que aprovasse. Agora, pela decisão da presidência não poderia mais queimar, de jeito nenhum, sem sistema mecanizado, a partir da próxima safra. Então, ambas as decisões foram favoráveis”, comenta o procurador do Ministério Público (MP), Marcos Salati, autor da ação que proibiu a queima.
De acordo com o procurador, falta o Tribunal esclarecer qual a decisão que vai prevalecer. “Falta esclarecer no Tribunal qual a decisão que permanece. Nós pensamos que prevalece a decisão da relatora. Mas qualquer uma das decisões nós entendemos que é uma vitória do interesse público”, conclui.
Mecanização demora
O presidente da Associcana, Francisco Paulo Brandão, lembra que a mecanização nas lavouras demora de cinco a seis anos para ser implantada. “ Os terrenos têm que ser preparados. Nas fazendas têm que se mudar o módulo dos talhões (divisões da área de plantio). Há uma série de exigências. Há que ter uma fase preparatória”, alega.
Além da questão da saúde e do meio ambiente, a proibição da queima da palha da cana de açúcar atinge também o mercado de trabalho. Conforme matéria publicada pelo JC no último domingo, a mecanização da agricultura, incluindo também a cultura da cana, pode desempregar cerca de 10 mil pessoas em cinco anos.
As constantes proibições da Justiça para a queima da cana de açúcar é vista como um dos motivos que estão apressando a mecanização. Na região, a cana é a cultura que mais emprega trabalhadores rurais.
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Interesse público
Jaú - Para o Procurador federal Marcos Salati, a decisão tanto da relatora dos recursos, a desembargadora Regina Costa, quanto da presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), a desembargadora Marli Ferreira, é positiva e privilegia o interesse público em detrimento do interesse econômico. Salati e representantes do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo são autores da ação que levou a Justiça Federal a proibir a queima da palha da cana em 12 cidades da microrregião de Jaú.
“Eu acho que superou até as expectativas do Ministério Público (MP), porque nos recursos que houve da decisão, para a relatora, ela alegou efeito suspensivo e no tocante a decisão da presidência do Tribunal houve uma suspensão parcial, mas que na verdade não prejudica o objetivo da ação como um todo”, comenta Salati.
Para o procurador, independentemente do resultado do julgamento do agravo, ambas as decisões favorecem o interesse público. “A gente entende que favoreceu realmente o interesse público que está sendo privilegiado, que é o direito à saúde, ao meio ambiente, em detrimento ao interesse puramente econômico”, completa.