São Paulo - O juiz federal Toru Yamamoto, de São Paulo, condenou o ex-banqueiro e ex-ministro de Estado Ângelo Calmon de Sá a 13 anos e quatro meses de prisão por gestão fraudulenta do extinto Banco Econômico S/A. Também receberam sentença de prisão o ex-vice-presidente do banco José Roberto David de Azevedo (seis anos de detenção), o ex-diretor Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho (quatro anos e oito meses) e o ex-gerente-geral Fernando Prestes (quatro anos e quatro meses).
A decisão de Yamamoto, juiz da 3.ª Vara Criminal de São Paulo, é de primeira instância e os respectivos advogados já informaram que irão recorrer da sentença. A aplicação das penas não é imediata. Todos responderão em liberdade até que o processo seja concluído em todas as instâncias da Justiça.
O escândalo do Banco Econômico, que era o sétimo maior do país, veio à tona em 1995, quando sofreu uma intervenção do Banco Central. Várias ações foram movidas contra os ex-dirigentes, a maioria na Bahia, onde era a sede do banco. No processo que tramita em São Paulo, o Ministério Público Federal responsabilizou os ex-administradores de captação ilegal de linhas de crédito junto a instituições estrangeiras, com a finalidade de pré-financiar exportações brasileiras, oferecendo como garantia contratos de câmbio de exportação. A captação do banco era de US$ 258 milhões, quase o dobro do que realmente tinha em contratos de câmbio.
Na decisão, o juiz diz “lamentar” a conduta de Calmon de Sá, “homem que ocupou cargos de maior destaque e relevância”, mas “enriqueceu ilicitamente” e “causou danos consideráveis ao sistema financeiro”.
O ex-banqueiro foi ministro da Indústria e Comércio (1977-1979) no governo Ernesto Geisel. “Não paira qualquer dúvida quanto à autoria e culpabilidade de Ângelo (Calmon de Sá) (...), pois, como presidente e controlador do Banco Econômico, era ele quem definia e traçava a estratégia do banco, fielmente executada por seus subordinados”, escreveu o magistrado. Segundo o juiz, o ex-vice-presidente “fielmente executava as estratégias criminosas” do chefe, o ex-diretor sabia da irregularidade e se omitiu e o ex-gerente executou ordens superiores ciente da ilegalidade.