09 de julho de 2026
Polícia

Júri condena por morte em lagoa

Gustavo Cândido
| Tempo de leitura: 1 min

Depois de cerca de doze horas de julgamento, o agrônomo Sérgio Tochiaki Sakai foi condenado ontem à noite há um ano de detenção em regime aberto pela morte de Adriano Rodrigues, mas permanecerá em liberdade.

O crime, que ocorreu em 17 de setembro de 1997, foi classificado como homicídio culposo pelo júri, que entendeu que Sakai não teve a intenção de causar dano a Rodrigues, que havia entrado em sua propriedade, onde há lagoa, próxima à rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, por volta das 23h.

A defesa do agrônomo sustentou a tese de que ele só estaria protegendo seu patrimônio e de que o disparo que causou a morte de Rodrigues não foi efetuado intencionalmente. A absolvição não ocorreu pois a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Bauru, Benedito Antônio Okuno, considerou que Sakai poderia ter defendido sua propriedade sem atirar na vítima. “O acusado não utilizou os meios necessários para repelir a agressão à sua propriedade, subentendendo que o réu possuía outros meios de se defender da invasão. Ao não utilizar do meio necessário que tinha a sua disposição, o réu agiu com culpa na modalidade de imprudência, pois poderia ter defendido sua propriedade de outra forma sem utilizar uma espingarda”, disse o juiz.

Réu primário, com bons antecedentes, Sakai, que respondeu o processo em liberdade, continuará livre.