17 de maio de 2026
Regional

TRT proíbe terceirização da Zillor


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Lençóis Paulista - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região em Campinas, em sessão realizada ontem, mantiveram a sentença de primeira instância proferida em ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho, ofício de Bauru, na Justiça do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), anulando o processo de terceirização implementado pelas então Empresas Zillo Lorenzetti, atualmente Grupo Zillor.

O TRT, no mérito, manteve a decisão monocrática e elevou o valor da multa de R$ 200 mil para R$ 500 mil.

Para o sindicalista Élio Neves, presidente da Federação dos Empregados Rurais Assalariados no Estado de São Paulo (Feraesp), entidade que denunciou a manobra do grupo detentor das usinas São José (Macatuba) e Barra Grande (Lençóis Paulista), a decisão do TRT de Campinas “é um importante passo no combate à terceirização no setor sucroalcooleiro, em que Zillo Lorenzetti sofre derrota vergonhosa”.

Ainda de acordo com Neves, “a Feraesp e seus sindicatos, especialmente aqueles afetados pela conduta do Grupo Zillor, estiveram presentes e ativos neste processo, mas reconhecem a importância da atuação dos procuradores do Trabalho, que muito bem conduziram perante ao Judiciário a defesa dos interesses do povo possibilitando que a Vara da Justiça batesse corretivamente nessa conduta patronal nefasta aos interesses da sociedade e particularmente desrespeitosa com os trabalhadores”.

Na audiência que resultou na vitória dos trabalhadores, a Zillor foi representada pelo advogado José Ubirajara Peluzzo, ex-desembargador do TRT Campinas. As empresas nos condomínios agrícolas (os chamados “franqueados”) pelo advogado Flávio Bueno de Aguiar. Pelos trabalhadores, além do procurador Luís Henrique Rafael, a assessora jurídica da Feraesp Sílvia Neves, sindicalistas de Macatuba, Barra Bonita, Igaraçu e Mineiros do Tietê, Pederneiras e Lençóis Paulista, participaram.

A comitiva dos trabalhadores foi composta por 41 cortadores de cana-de-açúcar. Por uma questão de espaço, apenas 10 trabalhadores puderam se instalar no plenário. Os trabalhadores comemoraram a vitória. A empresa argumentou que o condomínio de empregados é legal, mas ouviu dos desembargadores que essa situação existe para atender pequenos produtores e não grandes conglomerados. A Zillor deve recorrer da sentença no Tribunal Superior do Trabalho (TST).