09 de julho de 2026
Regional

Proibição da queima da palha da cana este ano vira impasse jurídico

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - Os produtores de cana-de-açúcar de 12 municípios da microrregião de Jaú (47 quilômetros de Bauru), por hora, estão amparados pela decisão administrativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que continua a conceder autorizações para a queima da palha da cana nesta safra. Uma decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que dá margens para dupla interpretação, está beneficiando os produtores.

De acordo com o entendimento que foi dado no último pronunciamento da presidência do TRF-3, vale a sua decisão até o julgamento final do agravo.

Pela decisão da presidência, as queimadas podem ocorrer desde que haja uma autorização conjunta da Secretaria do Meio Ambiente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Persiste a dúvida, porém, se essa decisão vale para este ano ou para o próximo.

“Eu acho que a primeira coisa que deveria ter havido é o embargo de declaração que seria um recurso contra a decisão para que ela própria (a presidência) esclarecesse o que exatamente tinha a intenção de dizer. Porque eu acho que surgiu margem de dúvida porque não deixou claro, primeiro, se a decisão dela valia até o julgamento final do agravo ou até o início. E não deixou claro se seria necessária a licença de comum acordo com o Ibama neste ano ou no ano que vem”, explica o procurador Marcos Salati, autor da ação que gerou liminar proibindo a queima da palha da cana em 12 cidades da microrregião de Jaú a partir de 29 de agosto.

No entendimento do Ministério Público (MP) de Jaú, a decisão sobre a proibição da queima vale para este ano. “É o que o Ministério público entende. Só que o Estado de São Paulo tem sustentado que esta autorização em comum acordo seria para o ano que vem. Então, tem um impasse ainda neste sentido”, explica Salati.

Enquanto a questão não fica esclarecida, os produtores estão apoiados pela decisão administrativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que continua a conceder autorizações para a queima da palha nesta safra. A secretaria se baseou em decisão proferida pela presidência do TRF-3 que autoriza a queima neste ano desde que haja licença emitida pelo Ibama em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, sem a necessidade de estudo de impacto ambiental.

Entendimento

“O entendido é que o Estado liberou (a queima). O Estado liberando, teoricamente, os produtores estão amparados por uma liberação administrativa”, comenta Salati. “Na verdade, o Estado é que entrou com dois recursos, entrou com um recurso na presidência do Tribunal e entrou com agravo. Se foi o Estado que entrou com dois recursos é ele que tem que esclarecer os fatos”, diz Salati. Segundo ele, o correto seria o Estado de São Paulo solicitar esclarecimentos para o Tribunal sobre a decisão.

“Só que o Ministério Público está ainda em cima para o Tribunal poder esclarecer todos os fatos. E também tem a questão de que a decisão do Tribunal deixa uma dupla interpretação”, conclui Salati.