09 de julho de 2026
Política

Vereador vai notificar Tuga sobre ITBI

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

O vereador Marcelo Borges (PSDB) promete enviar hoje ao prefeito Tuga Angerami uma notificação extra-judicial solicitando a suspensão das cobranças determinadas pela administração para contribuintes em razão de diferenças apuradas sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, o parlamentar também se coloca à disposição para formular recursos aos que se sentirem prejudicados com a decisão da administração.

A prefeitura está notificando contribuintes que comercializaram imóveis nos últimos anos para cobrar por diferença relativa ao cálculo do ITBI. Segundo a Divisão de Auditoria Fiscal da administração, pelo menos 120 notificações mensais estão sendo emitidas há dois meses com o objetivo de apurar se houve recolhimento a menor do imposto em razão da diferença entre o valor declarado da operação de venda e o valor de mercado (venal) da transação. Mas a medida adotada pela área fiscal da prefeitura abre polêmica sobre a legalidade em torno da cobrança e eventual lacuna na legislação municipal sobre o assunto. Na notificação encaminhada a vários contribuintes, a administração faz referência apenas sobre a norma tributária prevista na lei n. 2996 (de 27/01/1989), regulamentada pelo decreto 10.084/2005.

Entretanto, como o tema sofreu pelo menos duas alterações em lei, uma em 1995 e outra em dezembro de 2005, a discussão é sobre a regularidade da cobrança da diferença pretendida pela administração.

Em resumo, a lei de 1989, de Antonio Izzo Filho, estabeleceu que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Já a alteração de 1995, efetuada por Tidei de Lima, sistematizou que entende-se por valor venal o valor corrente de mercado dos bens. Ou seja, a partir de então, o ITBI teria de ser calculo com base no valor de venda real dos imóveis.

Mas na aprovação da revisão da planta genérica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em dezembro de 2005, já na gestão Tuga Angerami, a Câmara revogou os dispositivos anteriores. A estratégia era a de estabelecer a nova planta de valores como base de cálculo para impostos como o IPTU e ITBI. Na prática, os novos valores ficaram em cerca de 60% do preço praticado pelo mercado.

O vereador bauruense Marcelo Borges (PSDB) é contra a cobrança encaminhada aos contribuintes. Ele sustenta que a administração não conta com bases legais para implementá-la. “É uma aberração o que a prefeitura vem fazendo contra os contribuintes. Não há embasamento legal nenhum, até porque, durante a revisão da planta genérica, revogamos o artigo que atribuía a cobrança pelo valor de mercado. E mesmo que a lei municipal prevece o valor de mercado, a prefeitura está usando como critério 80% da tabela que ela tem em mãos, o que é uma contradição. Citam a jurisprudência para cobrar por 100% e lançam por 80% a diferença? Falta critério e bom senso”, destaca.

Por isso, o parlamentar ressalta que encaminhará hoje ao chefe do Executivo bauruense uma notificação extra-judicial solicitando a suspensão das cobranças. “A fundamentação para o ato de cobrança está sendo efetivada com base em artigo de lei municipal expressamente revogada, fato que obsta sua utilização pela Divisão de Auditoria Fiscal. Ademais, coloca o contribuinte em situação de insegurança jurídica e risco patrimonial, por estar sendo compelido, arbitrariamente, pela administração pública a apresentar documentos e, posteriormente, obrigado a efetuar pagamentos de tributos ilegais sem qualquer respaldo legal, fato que viola a norma tributária nacional”, considera Borges.

O parlamentar também colocou seu gabinete à disposição aos interessados em recorrer da cobrança. “Já estou fazendo recursos administrativos para três pessoas e meu gabinete estará à disposição para qualquer contribuinte que quiser fazer o recurso administrativo contra a cobrança. Para isso, basta a pessoa trazer cópia da escritura, o carnê do IPTU e a notificação da prefeitura”, destaca. E acrescenta: “Caso o recurso seja negado pela Secretaria de Economia e Finanças, também pode-se recorrer ao Conselho de Contribuintes.”