10 de julho de 2026
Política

Tobias quer ir ao MP contra nepotismo

Da Redação
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Depois de ter recebido parecer favorável do relator especial, deputado Bruno Covas (PSDB), o projeto de lei que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Governo do Estado, de autoria do deputado estadual Pedro Tobias (PSDB), está pronto para ser votado no plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo. O parlamentar alega que a proposta tem enfrentado enorme resistência e ameaça acionar até o Ministério Público (MP) para garantir sua apreciação.

“Em relação à análise do mérito da proposta, nada há a ser oposto. Pelo contrário, a medida apresenta-se de extrema conveniência à efetivação do interesse público e do princípio constitucional da moralidade administrativa”, manifestou-se Covas, que apresentou emenda ao projeto de Tobias proibindo também a prática do chamado nepotismo cruzado (quando o dirigente de um órgão público nomeia o parente em órgão de outro poder).

Apesar do parecer favorável e de estar pronto para ser votado na Assembléia, Tobias disse que seu projeto vem sofrendo forte resistência na Casa. “Escolhi esse projeto como prioridade número um, mas o colégio de líderes e o próprio presidente da Assembléia resistem em colocá-lo em votação. Se a maioria dos deputados votarem contra, não tem problema, mas precisamos votá-lo. Isso é democracia”, afirmou, prometendo ir ao Ministério Público para fazer valer seu direito de parlamentar.

Apresentado em maio de 2005, o projeto de Tobias proíbe a nomeação de parentes, até o terceiro grau, para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da administração pública direta, indireta, fundacional e universidades de qualquer um dos Poderes do Estado. Caso seja aprovado e sancionado pelo governador José Serra, a proposta deverá ser aplicada contra o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, assim como das entidades da administração indireta, empresas estatais e sociedades de economia mista, universidades e pessoas jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos.

A proposta

A proposta exime o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente no quadro pessoal do respectivo órgão ou entidade, bem como a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação no cargo de confiança. Tobias considera a proposta fundamental para moralizar a administração pública.

“O projeto limita a livre nomeação para os cargos em comissão, proibindo ao detentor de determinados postos nomear parentes. Desse modo, ratifica-se a observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, assegurados por intermédio de aprovação em concursos públicos, conforme preceitua o artigo 115 em seu inciso II da Constituição Estadual”, afirmou o parlamentar tucano.

O deputado diz, ainda, que sua propositura contempla os anseios da sociedade paulista, avançando na moralização do provimento de cargos públicos. “Não se pode esquecer que a nomeação de parente para cargo de confiança sob a alegação de que parente é a pessoa em quem mais se confia é uma imoralidade, considerando-se que, em muitos casos, contrata-se pessoa despreparada para exercer a função pública”, argumenta Tobias

Constatada a nomeação ou designação de parentes em situação de fraude, será imediatamente declarada sua nulidade por ato da autoridade competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, configurando crime de responsabilidade o descumprimento do que é determinado no parágrafo 6º do artigo 1º da proposta de Tobias.

Caberá ao responsável pela área de recursos humanos do órgão envolvido tomar as providências cabíveis para exigir a declaração de não incidência desta lei, sob pena de estar incurso nas sanções previstas no Código Penal Brasileiro. No prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, serão exonerados os ocupantes de cargos de confiança cuja nomeação esteja em desacordo com a mesma.