São Paulo - As empresas de televisão por assinatura terão de devolver em dobro e em dinheiro cobranças indevidas dos clientes. A regra está no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Televisão por Assinatura, aprovado anteontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As empresas serão obrigadas a ter um telefone gratuito para reclamações e tem de dar informações ou resolver os problemas em cinco dias. As regras valem a partir de abril de 2008 e rendem multas de até R$ 40 mil se não forem cumpridas. Alterações no plano contratado têm que ser informadas aos clientes até 30 dias antes da mudança e o consumidor não é obrigado a continuar no plano. No contrato, devem constar ainda os índices e a periodicidade de reajustes.
Em caso de interrupção do sinal por mais de 30 minutos, será abatido o valor proporcional ao tempo em que o assinante ficou sem o serviço. O usuário poderá pedir, uma vez por ano, a suspensão do serviço por até quatro meses sem pagar nada.