“Ou o Poder Público deixa de pagar honorários para advogados, no mínimo para causas entre órgãos públicos, ou deve rever a carreira e levantar a viabilidade de contratar serviço particular e se livrar de pagar o salário do advogado público”. Com esta opinião o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) se posicionou ontem contra a manutenção de pagamento de honorários aos chamados advogados públicos, os procuradores jurídicos contratados por órgãos públicos para atuar junto às fazendas municipais e estaduais.
O deputado aproveitou o ambiente da polêmica levantada em Bauru, onde o prefeito Tuga Angerami prometeu enviar projeto de lei à Câmara Municipal para extingüir a previsão de pagamento de honorários para demandas entre órgãos públicos, para defender a mudança na legislação no âmbito do Estado. Para isso, o deputado tucano disse ontem que é a favor do projeto de lei de autoria do governador José Serra (PSDB) que pretende reduzir para 1% o valor pago pelos serviços prestados pelos procuradores estaduais.
“Sou a favor do projeto e vou além. Acho um absurdo o procurador jurídico, como funcionário público concursado contratado pelo Poder Público, receber seu salário com todas as vantagens instituídas na carreira e ainda receber honorário por exercer aquilo que é sua obrigação, atuar nos processos e defender o interesse público. O projeto de lei enviado à Assembléia reduz o honorário para 1%, mas eu defendo que deveria acabar”, comenta Tobias.
O tucano faz referência a Bauru para chamar a atenção para o assunto. “Veja o caso absurdo do DAE, que processou a prefeitura porque ela não pagava as contas de água. A sociedade é prejudicada duas vezes, porque o próprio procurador municipal atua para gerar despesa a seu favor e contra o interesse público, quando as partes deveriam se compor antes. Mas entram na Justiça e o Poder Público tem de pagar o salário do procurador e ainda o honorário. São mais de R$ 800 mil, um caso que merece discussão”, aborda.
O deputado critica a existência de lobby na Assembléia Legislativa (AL) para derrubar o dispositivo que trata dos honorários. O deputado Bruno Covas, relator especial da Comissão de Constituição e Justiça da AL, propôs emenda ao projeto de lei nº 1146/2007, para adequá-lo aos interesses da advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou no último dia 8 de outubro ofício aos deputados estaduais, solicitando a retirada do dispositivo do texto original. “Os advogados estão fazendo pressão nos deputados para que a Assembléia não deixe passar essa lei. Falam em irredutibilidade de salário, mas honorário agora virou salário?”, acrescenta Tobias.
Para finalizar, Tobias polemiza sobre a manutenção da carreira pública de Procurador Jurídico. “A manutenção do honorário é uma excelente oportunidade para que o Poder Público rediscuta o papel da carreira do advogado público. É preciso verificar se o interesse público não aponta para a necessidade de se acabar com este cargo, contratando o serviço direto no mercado, ao invés de pagar o salário, recolher encargos da folha, pagar o honorário e depois também a aposentadoria do profissional. Não se trata de ser contra o profissional, mas de defender o interesse público. Não é mais viável contratar fora?”, indaga.
Pedro Tobias lembra que no projeto do governo paulista em discussão na AL, o 1% mantido para honorários iriam para um fundo. “Esse dinheiro deve servir para arcar com as despesas dos processos e além disso o Estado perde muitas causas e isso é custeado pelo bolso do contribuinte e não pelos procuradores”, finaliza.
Posição da OAB
A OAB-SP enviou na semana passada ofício aos deputados estaduais, solicitando a retirada da parte final do projeto de lei que reduz os honorários a 1% em caso de débitos ajuizados. “ Em seu artigo 10, inciso I, há previsão de redução dos honorários advocatícios ao percentual de um por cento, na hipótese de débitos ajuizados. Ocorre que a verba honorária não compõe o produto da atividade arrecadatória do Estado, ela pertence ao advogado e, assim, o Estado a ela não pode renunciar, quer seja integral ou parcialmente “, argumenta o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio D´Urso.
Segundo o presidente da OAB-SP, os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, asseguram o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência e que “honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.”
Na correspondência enviada aso deputados, D´Urso argumentou ainda que o advogado público exerce a advocacia nos termos do parágrafo 1º, do artigo 3º, da lei federal nº. 8906/94. Com isso, ele defende ser da União a competência para legislar sobre o exercício das profissões e não do Estado. “Em se tratando de débitos ajuizados, certamente já terá sido fixado pelo juízo o percentual de honorários advocatícios que serão pagos pelo devedor e sobre os quais o advogado tem garantido o seu direito”, posiciona D´Urso.
Por fim, a OAB completa que o Código de Processo Civil, em seu artigo 20, parágrafo 3º, fixa um mínimo de 10% de honorários sobre o valor da condenação.