09 de julho de 2026
Política

TJ cria seção para crimes de prefeitos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) deu posse, anteontem, a cinco desembargadores destinados especificamente para ocupar a 15ª Câmara de Direito Criminal, cuja atribuição é a de julgar somente crimes denunciados contra prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e funcionários públicos. Com a medida, o TJ paulista pretende agilizar o julgamento dos processos e eliminar o fantasma da prescrição que pode beneficiar, somente nesta etapa, agentes públicos que são réus em 844 processos.

Conforme o presidente da nova Câmara, desembargador Aloísio César de Toledo, ele e os quatro colegas que compõem o grupo foram escolhidos por afinidade com o tema. “Este trabalho permite a especialização e sobretudo mais agilidade no julgamento de crimes praticados por prefeitos, ex-prefeitos, crimes contra a administração pública”, disse, por telefone, de São Paulo.

Não se trata de crimes comuns, como uma briga na rua, são aqueles tipificados exclusivamente em relação à vestão pública ou seu titular. “Envolve também crimes de responsabilidade, fraude em licitações, cobrança de propina (concussão), contratação irregular de funcionários, peculato, tudo o que for contra a administração pública. Sendo assim, a câmara originária para julgar os crimes contra prefeitos no exercício do mandato é direto com este grupo agora e no caso de ex-agentes, pela análise de recursos”, explica.

A demanda inicial não inclui inquéritos que estão em andamento na Polícia Civil ou já em análise pelo Ministério Público (MP). “Nosso principal desafio é o de agilizar esses processos com esse trabalho, evitando a prescrição sobretudo, em razão disso se configurar como efeito em favor da impunidade. Essa medida tem a finalidade de especializar os desembargadores, de forma que gere também maior segurança nas decisões. E nos processos repetidos, ficará muito mais fácil a apreciação”, aborda o desembargador.

Na avaliação de Toledo, há previsão de julgamento mais rápido para o andamento dos processos, resguarda a ampla defesa. “Temos esperança de julgar os processos novos, guardados todos os direitos de ampla defesa, em seis meses no máximo, o que é bom para a sociedade e a Justiça”, aponta.

Além de Aloísio, compõem a nova câmara os desembargadores Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ; Walter de Almeida Guilherme, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari. Todos eles são titulares da 15ª Câmara, com dedicação exclusiva aos processos contra prefeitos (art. 29, X da Constituição Federal), crimes de responsabilidade praticados por ex-prefeitos (Decreto Lei 201/67), crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359 do Código Penal) e crimes contra licitações públicas (Lei 8666/93).

O promotor público que integra o Setor Especial de Apuração de Crimes praticados por prefeitos, Carlos Roberto Simioni, tem posição parecida com o desembargador. “A instalação da Câmara é um anseio de muitos anos do Ministério Público (MP) paulista, a exemplo do que foi realizado há alguns anos pelo Judiciário gaúcho. A prática é no sentido de gerar uma Justiça mais ágil e de forma mais segura à população. A especialização só ajuda e é um dos mecanismos para evitar em muito a prescrição, fator que não pode funcionar a favor da impunidade”, cita.

Na avaliação do representante do Ministério Pùblico, a “expectativa é de que a nova Câmara confirme a previsão de prazos menores para avaliar processos no setor, inclusive no julgamento de recursos de crimes contra a administração pública”. Simioni ressaltou que no MP de São Paulo a equipe é formada por cinco promotores, coordenados por Luiz Roque Lombardo Barbosa, entre os quais quatro são naturais da carreira de Bauru. O grupo especial de crimes praticados por prefeitos conta com Carlos Roberto Simioni, Roberto Félix Bueno, Hércules Sormani Neto e José Carlos Carneiro de Oliveira.