O presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das autarquias, fundações e das universidades públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp), José Procopio da Silva de Souza Dias, também entrou na discussão sobre a revisão do pagamento de honorários aos profissionais do setor, em referência à entrevista concedida pelo deputado estadual Pedro Tobias sobre o assunto, ao abordar projeto de lei de autoria do governador José Serra, que pretende reduzir o benefício de 10% para 1% no programa de refinanciamento fiscal em discussão na Assembléia Legislativa paulista (AL).
Primeiro, José Procopio ressalta que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) exerce a atribuição de produzir toda a defesa do Estado, seja na administração direta, seja na indireta. “Dá também a última palavra sobre o que é legal ou ilegal no âmbito administrativo, no Estado. O volume de serviço é brutal. É área sensível do governo. Só para citar um exemplo, o Procurador Geral do Estado acaba de reverter no STJ uma condenação de R$ 1 bilhão que oneraria os cofres públicos. Mas o deputado não vê assim. Acha que a advocacia pública é dispensável”, cita a resposta.
O presidente da entidade patronal defende que não é verdade que o advogado público recebe salário e mais honorário. “O honorário compõe o salário do procurador, que é fixo, mês a mês. O honorário apurado também paga parte do salário dos funcionários da PGE, mantém o centro de estudos da PGE, para aperfeiçoamento dos procuradores, e funcionários e as diligências de oficiais de justiça em favor da fazenda pública. A procuradoria é a única carreira que arrecada parte substancial do seu salário, paga parte dos proventos dos seus aposentados e salário dos funcionários - é, pois, muito mais barata para os cofres públicos do que carreiras congêneres, o Ministério Público e a Magistratura, que tem o mesmo “status” constitucional”, aborda.
Ele ressalta que o projeto de lei do governador José Serra propôs a redução dos honorários, mas “para parcelamento de débitos. Neste parcelamento, previa a proposta original que quem parcelasse o débito, pagava quase nada (1%) de honorários”. O sindicalista questiona a medida: “Agora reflita: o devedor contumaz, que esconde bens, litiga de má-fé, anos a fio, para não pagar o tributo devido é beneficiado por este projeto, em detrimento daquele que paga corretamente o tributo e os honorários - faz sentido isto?”, anota.
Em sua avaliação, não é possível acabar com os honorários, pois a matéria, em sua visão, é reserva de lei federal, conforme o artigo 22 da Constituição. Sobre a terceirização da advocacia pública, discutida no bojo do mesmo tema, o procurador diz que “bastaria alterar a Constituição Federal, que reserva o exercício da advocacia pública a concursados, como forma de manter a qualidade do serviço, em favor do interesse público. A quem interessa este tipo de postulação? Ao contribuinte é que não é. Ao povo interessa que protagonize a defesa do erário os cento e poucos primeiros colocados de um concurso que congrega mais de 11.000 bacharéis, avaliados em 10 matérias diferentes por especialistas ou o advogado do bolso do colete do governante/administrador de plantão?”, argumenta Procopio.